Súmula
Súmula 149 — STJ
Texto da súmula Documento oficial
A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Fonte oficial: STJ
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Parcialmente ProvidoTRF6 decide que falta de prova material do trabalho rural impede aposentadoria híbrida e leva à extinção2026Não ProvidoTRF6 decide que aposentadoria rural exige prova material contemporânea para segurado especial2025Não ProvidoTRF6 nega aposentadoria rural por falta de documentos que comprovem o trabalho no campo2025Não ProvidoTRF3: Vínculos urbanos não impedem aposentadoria por idade rural se o trabalho no campo for comprovado2021Não ProvidoSalário-Maternidade para Trabalhadora Rural: TRF3 Reforça Necessidade de Prova Material, Não Apenas2021Não ProvidoTRF3 nega aposentadoria por idade rural por falta de provas e atividade urbana no período relevante2021ProcessualTRF3 anula sentença e exige prova testemunhal para salário-maternidade de trabalhadora rural2021Não ProvidoTRF3 Nega Aposentadoria Rural: Entenda a Importância da Prova para Comprovar o Trabalho no Campo
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