TRF4 garante conversão de aposentadoria para pessoa com deficiência leve após avaliação biopsicossocial
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado tem direito a converter sua aposentadoria comum em aposentadoria para pessoa com deficiência. A decisão considerou que o segurado foi classificado com deficiência de grau leve, após uma avaliação que analisou aspectos médicos e sociais. Com isso, ele pôde se aposentar com regras mais favoráveis, cumprindo o tempo de contribuição exigido para essa modalidade.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, de grau leve, quando comprovado o enquadramento por avaliação biopsicossocial e o cumprimento dos requisitos legais de tempo de contribuição e carência.
📖 O que diz a lei
Esta lei criou regras específicas para que pessoas com deficiência possam se aposentar mais cedo, considerando seu tempo de contribuição. No caso, ela é importante porque define os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, que é o benefício que o autor busca converter.
Este artigo explica que, para ter direito a certos tipos de aposentadoria, como a por tempo de serviço (que é o mesmo que tempo de contribuição), a pessoa precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses. No caso, é um dos requisitos que o segurado precisa cumprir para ter direito à conversão do benefício.
Ver o texto da lei
A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e IV - auxílio-reclusão: 24 (…
Esta Portaria é uma norma que estabelece como deve ser feita a avaliação da deficiência para fins de aposentadoria, incluindo a forma de pontuação e classificação do grau de deficiência (leve, moderado ou grave). Ela é fundamental no caso porque a decisão se baseou na avaliação biopsicossocial que classificou o autor como deficiente leve.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF4 reconheceu o direito de um segurado à conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, de grau leve, com base em avaliação biopsicossocial e cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição e carência.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RECONHECIMENTO DO GRAU LEVE. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora preenche os requisitos para a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, considerando a avaliação do grau de deficiência e o tempo de contribuição.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A prescrição não atinge o fundo de direito em benefício previdenciário de prestação continuada, mas apenas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento da ação (28/05/2024), resultando na prescrição das parcelas anteriores a 28/05/2019.
4. A parte autora foi enquadrada como deficiente leve, com pontuação total de 6.850 pontos nas perícias médica (3.350) e socioeconômica (3.500), o que se alinha aos parâmetros da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014 (pontuação entre 6.355 e 7.584), adotando-se o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a LC nº 142/2013.
5. A segurada faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência desde a DER (28/06/2018), pois cumpriu o tempo mínimo de 28 anos de contribuição exigido pelo art. 3º, III, da LC nº 142/2013 para deficiência leve (possuía 29 anos, 5 meses e 21 dias de tempo de contribuição convertido) e a carência de 180 contribuições (possuía 362 carências) exigida pelo art. 25, II, da Lei nº 8.213/91.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso provido. Tese de julgamento:
7. O segurado que, mediante avaliação biopsicossocial, for enquadrado como pessoa com deficiência leve e cumprir o tempo de contribuição e carência exigidos pela legislação específica, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e determinar a imediata revisão do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e determinar a imediata revisão do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Apresentar avaliação biopsicossocial e cumprir os tempos de contribuição e carência para aposentadoria da pessoa com deficiência.
- Comprovar a incapacidade total e permanente e que não há como se reabilitar para conseguir aposentadoria por invalidez.
- Comprovar os requisitos de idade ou incapacidade e de baixa renda para receber o Benefício Assistencial (LOAS).
- Comprovar que a incapacidade é total e temporária para ter o auxílio-doença restabelecido.
- Ter uma incapacidade que reduz a capacidade de trabalho, mas não é total e permanente, para converter em auxílio-acidente.
❌ Costuma ser rejeitado
- Não cumprir as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Pedir para converter tempo de trabalho comum em especial para períodos após 28/04/1995.
- Ter uma incapacidade apenas parcial e temporária para pedir aposentadoria por invalidez.
- Não conseguir comprovar o tempo de trabalho em condições especiais para converter a aposentadoria.
- Não ter as condições aceitas para reafirmar a data do pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF4 permitiu que um segurado convertesse sua aposentadoria por tempo de contribuição comum em aposentadoria para pessoa com deficiência, reconhecendo o grau leve da deficiência.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um segurado do INSS que buscava a conversão de seu benefício de aposentadoria.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu a favor do segurado, provendo o recurso e reconhecendo seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, com base em perícias que atestaram o grau leve da deficiência e o cumprimento dos requisitos legais.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicadas a Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, a Lei nº 8.213/91 sobre carência, e a Portaria Interministerial nº 1/2014, que estabelece os parâmetros para a avaliação da deficiência.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é uma pessoa com deficiência e já está aposentado ou busca se aposentar, essa decisão reforça a importância da avaliação biopsicossocial e a possibilidade de converter seu benefício para as regras mais vantajosas da aposentadoria da pessoa com deficiência, caso preencha os requisitos.
