VadeLab
ProvidoTRF4·9ª Turma·

TRF4 garante conversão de aposentadoria para pessoa com deficiência leve após avaliação biopsicossocial

Processo nº 5023XXX-XX.2022.4.04.XXXX · Rel. JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
🔒 Número completo do processo e dados das partes — em breve na versão completa. Entre na lista de espera →

📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado tem direito a converter sua aposentadoria comum em aposentadoria para pessoa com deficiência. A decisão considerou que o segurado foi classificado com deficiência de grau leve, após uma avaliação que analisou aspectos médicos e sociais. Com isso, ele pôde se aposentar com regras mais favoráveis, cumprindo o tempo de contribuição exigido para essa modalidade.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, de grau leve, quando comprovado o enquadramento por avaliação biopsicossocial e o cumprimento dos requisitos legais de tempo de contribuição e carência.

Temas

Dispositivos

LC nº 142/2013, art. 3º, IIILei nº 8.213/91, art. 25, IIPortaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014

📖 O que diz a lei

Art. 3º, III da Lei Complementar nº 142/2013

Esta lei criou regras específicas para que pessoas com deficiência possam se aposentar mais cedo, considerando seu tempo de contribuição. No caso, ela é importante porque define os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, que é o benefício que o autor busca converter.

Art. 25, II da Lei nº 8.213/91

Este artigo explica que, para ter direito a certos tipos de aposentadoria, como a por tempo de serviço (que é o mesmo que tempo de contribuição), a pessoa precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses. No caso, é um dos requisitos que o segurado precisa cumprir para ter direito à conversão do benefício.

Ver o texto da lei

A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e IV - auxílio-reclusão: 24 (

Portaria Interministerial nº 1/2014

Esta Portaria é uma norma que estabelece como deve ser feita a avaliação da deficiência para fins de aposentadoria, incluindo a forma de pontuação e classificação do grau de deficiência (leve, moderado ou grave). Ela é fundamental no caso porque a decisão se baseou na avaliação biopsicossocial que classificou o autor como deficiente leve.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF4 reconheceu o direito de um segurado à conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, de grau leve, com base em avaliação biopsicossocial e cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição e carência.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RECONHECIMENTO DO GRAU LEVE. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora preenche os requisitos para a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, considerando a avaliação do grau de deficiência e o tempo de contribuição.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A prescrição não atinge o fundo de direito em benefício previdenciário de prestação continuada, mas apenas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento da ação (28/05/2024), resultando na prescrição das parcelas anteriores a 28/05/2019.

4. A parte autora foi enquadrada como deficiente leve, com pontuação total de 6.850 pontos nas perícias médica (3.350) e socioeconômica (3.500), o que se alinha aos parâmetros da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014 (pontuação entre 6.355 e 7.584), adotando-se o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a LC nº 142/2013.

5. A segurada faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência desde a DER (28/06/2018), pois cumpriu o tempo mínimo de 28 anos de contribuição exigido pelo art. 3º, III, da LC nº 142/2013 para deficiência leve (possuía 29 anos, 5 meses e 21 dias de tempo de contribuição convertido) e a carência de 180 contribuições (possuía 362 carências) exigida pelo art. 25, II, da Lei nº 8.213/91.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

6. Recurso provido. Tese de julgamento:

7. O segurado que, mediante avaliação biopsicossocial, for enquadrado como pessoa com deficiência leve e cumprir o tempo de contribuição e carência exigidos pela legislação específica, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e determinar a imediata revisão do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e determinar a imediata revisão do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Apresentar avaliação biopsicossocial e cumprir os tempos de contribuição e carência para aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • Comprovar a incapacidade total e permanente e que não há como se reabilitar para conseguir aposentadoria por invalidez.
  • Comprovar os requisitos de idade ou incapacidade e de baixa renda para receber o Benefício Assistencial (LOAS).
  • Comprovar que a incapacidade é total e temporária para ter o auxílio-doença restabelecido.
  • Ter uma incapacidade que reduz a capacidade de trabalho, mas não é total e permanente, para converter em auxílio-acidente.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Não cumprir as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Pedir para converter tempo de trabalho comum em especial para períodos após 28/04/1995.
  • Ter uma incapacidade apenas parcial e temporária para pedir aposentadoria por invalidez.
  • Não conseguir comprovar o tempo de trabalho em condições especiais para converter a aposentadoria.
  • Não ter as condições aceitas para reafirmar a data do pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF4 permitiu que um segurado convertesse sua aposentadoria por tempo de contribuição comum em aposentadoria para pessoa com deficiência, reconhecendo o grau leve da deficiência.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um segurado do INSS que buscava a conversão de seu benefício de aposentadoria.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor do segurado, provendo o recurso e reconhecendo seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, com base em perícias que atestaram o grau leve da deficiência e o cumprimento dos requisitos legais.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicadas a Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, a Lei nº 8.213/91 sobre carência, e a Portaria Interministerial nº 1/2014, que estabelece os parâmetros para a avaliação da deficiência.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é uma pessoa com deficiência e já está aposentado ou busca se aposentar, essa decisão reforça a importância da avaliação biopsicossocial e a possibilidade de converter seu benefício para as regras mais vantajosas da aposentadoria da pessoa com deficiência, caso preencha os requisitos.

Fonte oficial: TRF4 — 9ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.