Auxílio-Acidente
📖 O que é Auxílio-Acidente? Significado e conceito
O auxílio-acidente é a indenização paga ao segurado empregado, trabalhador avulso ou segurado especial quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
O benefício não substitui o salário, mas é pago como complemento, podendo o segurado continuar trabalhando. Tem caráter indenizatório e vitalício, cessando apenas com a aposentadoria ou óbito. Não exige carência, mas exige nexo entre o acidente e a sequela redutora de capacidade.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. O benefício integra o salário de contribuição para fins de cálculo de aposentadoria. Não é devido quando a incapacidade for total, caso em que cabe aposentadoria por invalidez.
📋 Requisitos
- Acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto ou comum)
- Consolidação das lesões com sequela permanente
- Redução da capacidade laborativa habitual
- Categorias: empregado, avulso ou segurado especial
- Perícia médica atestando a sequela e redução
- Inexistência de incapacidade total
📝 Procedimento
- Receber alta do auxílio-doença com sequela
- Submeter-se a perícia para avaliação da sequela
- Comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual
- Aguardar concessão do auxílio-acidente
- Continuar trabalhando com o benefício complementar
- Comunicar eventual aposentadoria para cessação
💡 Exemplos
- Auxílio-acidente por perda parcial de audição em acidente de trabalho
- Benefício por sequela em membro superior após fratura
- Auxílio-acidente por redução de visão em um olho
- Benefício por limitação de movimentos após acidente
- Auxílio-acidente de trabalhador rural por acidente com máquina
- Cessação do benefício com concessão de aposentadoria
📚 Base legal
- Lei 8.213/91 Art. 86
- Lei 13.846/19
