
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que o INSS não pode demorar demais para analisar os pedidos de benefício. No caso, um segurado teve sua perícia médica agendada para quase um ano depois do pedido, o que foi considerado um prazo excessivo. O Tribunal entendeu que essa demora viola direitos básicos do cidadão, como o de ter seu processo analisado rapidamente, e por isso mandou o INSS antecipar a perícia e concluir o processo.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a Justiça pode, sim, obrigar o INSS a antecipar a perícia médica para quem busca um benefício por incapacidade, especialmente quando há uma demora excessiva na análise do pedido. No entanto, o Tribunal entendeu que não cabe aplicar multas diárias ao INSS ou ao servidor responsável pelo atraso. Essa decisão busca equilibrar o direito do cidadão à rápida análise do seu pedido com as limitações da administração pública.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um recurso do INSS sobre um caso de auxílio-doença. O INSS queria que a data de início do benefício fosse alterada por causa da prescrição, mas o Tribunal manteve a decisão anterior. A Corte explicou que a prescrição de cinco anos não muda a data em que o benefício deveria ter começado, mas sim limita o pagamento das parcelas atrasadas aos últimos cinco anos antes do processo.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma trabalhadora rural não tem direito ao salário-maternidade porque não conseguiu comprovar, com documentos, que realmente exercia a atividade no campo pelo tempo exigido. A decisão manteve o entendimento de primeira instância, que considerou insuficientes os documentos apresentados, muitos em nome de terceiros, e que a autora não tinha nenhum documento rural em seu nome aos 21 anos. O tribunal reforçou a necessidade de provas materiais para comprovar o trabalho rural.