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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 29 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O salário-de-benefício consiste:

I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Fonte oficial: Planalto

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