ProvidoTNU·14 de mar. de 2024
INSS: Memorando-Circular Conjunto nº 21 suspende prescrição para revisão de benefício
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o INSS não pode alegar prescrição para pagar valores atrasados de revisões de benefícios, se ele mesmo emitiu um documento (o Memorando-Circular Conjunto nº 21) que reconhece o direito. Essa atitude do INSS é vista como uma 'renúncia tácita' ao prazo de prescrição. Com isso, o caso deve voltar para a origem para ser julgado novamente, seguindo essa nova orientação da TNU.