Mandado de Segurança não é via adequada para rediscutir fatos em decisões da TNU
📌 Em resumo
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que um mandado de segurança não pode ser usado para questionar uma decisão anterior que negou um pedido de uniformização. Isso acontece porque o pedido original exigiria que o tribunal analisasse novamente as provas do caso, o que não é permitido nessa instância. A TNU reforçou que o mandado de segurança só é cabível em situações muito excepcionais, quando a decisão é absurda ou claramente ilegal, o que não foi o caso aqui.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial que inadmitiu pedido de uniformização por demandar reexame de fatos e provas, aplicando-se a Súmula 42/TNU, salvo em caso de teratologia ou ilegalidade manifesta.
📖 O que diz a lei
Esta súmula estabelece que não se pode usar um Mandado de Segurança para questionar uma decisão judicial se já existe outro tipo de recurso ou medida legal para isso. No caso, ela reforça que o Mandado de Segurança não deve ser usado como um 'substituto' de recurso.
Ver o texto da lei
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Esta súmula diz que um pedido de uniformização (um tipo de recurso para harmonizar decisões) não pode ser aceito se, para analisá-lo, for preciso rever as provas e os fatos do caso. No caso, a decisão não admitiu o pedido de uniformização justamente porque exigiria essa revisão de fatos.
Ver o texto da lei
Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O mandado de segurança não é admitido como substituto recursal, salvo em casos de decisão judicial teratológica. A TNU denegou o pedido de uniformização que exigiria reexame de provas, conforme Súmula 42/TNU, não configurando ilegalidade ou teratologia.
📜 Ementa Documento oficial
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL NÃO ADMITIDO POR IMPLICAR REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE.
DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA E COERENTE MEDIANTE APLICAÇÃO DA SÚMULA 42/TNU. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal (súmula 267/STF), sendo admitido excepcionalmente contra decisão judicial da qual não caiba recurso e desde que seja teratológica. A decisão objurgada inadmitiu o Pedido de Uniformização, pois para dissentir da moldura fática descrita no acórdão recorrido seria necessário revolver o conjunto probatório, o que incabível nesta instância uniformizadora, consentâneo com a súmula 42/TNU. Mandado de Segurança denegado.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL NÃO ADMITIDO POR IMPLICAR REVOLIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE.
DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA E COERENTE MEDIANTE APLICAÇÃO DA SÚMULA 42/TNU. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal (súmula 267/STF), sendo admitido excepcionalmente contra decisão judicial da qual não caiba recurso e desde que seja teratológica.A decisão objurgada inadmitiu o Pedido de Uniformização, pois para dissentir da moldura fática descrita no acórdão recorrido seria necessário revolver o conjunto probatório, o que incabível nesta instância uniformizadora, consentâneo com a súmula 42/TNU.Mandado de Segurança denegado.
A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, DENEGAR o Mandado de Segurança, indeferindo a exordial com fundamento no § 5º do art. 6º c/c art. 10, ambos da Lei nº 12.016/2009. Sem honorários (súmula 512/STF e súmula 105/STJ). Sem custas por litigar sob o pálio da Justiça Gratuita ora concedida.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
❌ Costuma ser rejeitado
- O pedido exige que o tribunal analise novamente fatos e provas do caso.
- A decisão anterior já está de acordo com uma regra que o tribunal já definiu em outros casos importantes.
- O pedido é para cobrar valores antigos de um benefício usando um mandado de segurança.
- O caso precisa de mais provas para ser resolvido.
- A decisão anterior já tem um motivo legal próprio e suficiente para ser mantida.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão da TNU negou um mandado de segurança que tentava reverter uma decisão anterior, pois a questão envolvia a necessidade de reanalisar provas, o que não é permitido em instâncias de uniformização.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um segurado ou beneficiário que buscou um mandado de segurança contra uma decisão do Ministro Presidente da TNU.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu por denegar o mandado de segurança, ou seja, não aceitou o pedido, pois entendeu que a decisão anterior não era teratológica (absurda) ou ilegal e que o mandado de segurança não pode ser usado para reexaminar provas.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 42 da TNU, que impede o reexame de provas em pedidos de uniformização, e a Súmula 267 do STF, que estabelece que o mandado de segurança não substitui recursos comuns.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Isso significa que, se você teve um pedido de uniformização negado por exigir reexame de provas, dificilmente conseguirá reverter essa decisão por meio de um mandado de segurança, a menos que a decisão original seja manifestamente ilegal ou absurda.
