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Não ProvidoTRF6·1ª Turma - PREV/SERV·

TRF6 confirma perícia médica domiciliar para benefício previdenciário e valida técnica de fundamentação

Processo nº 6003XXX-XX.2024.4.06.XXXX · Rel. DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve uma decisão que obrigava o INSS a fazer uma perícia médica e avaliação social na casa de uma pessoa ou de forma indireta. O Tribunal confirmou a decisão anterior usando a técnica de 'fundamentação per relationem', que significa que ele concordou com os motivos já apresentados na primeira decisão, sem precisar reescrevê-los. Isso aconteceu porque não houve recurso contra a decisão inicial e nem surgiram fatos novos no processo.

⚖️ Tese Jurídica

É legítima a adoção da técnica da fundamentação per relationem pelo Tribunal, confirmando-se a sentença por seus próprios fundamentos, especialmente na ausência de impugnação recursal e modificação do conjunto fático-jurídico.

Temas

PrevidenciárioMandado de SegurançaPerícia Médica DomiciliarFundamentação Per RelationemRemessa Necessária

Dispositivos

CF/1988, art. 93, IXLei 12.016/2009, arts. 14, §1ºLei 12.016/2009, art. 25CPC/2015, art. 489, §1º

📖 O que diz a lei

Art. 93, IX da Constituição Federal

Esta parte da Constituição estabelece que todas as decisões dos juízes e tribunais devem ser explicadas, ou seja, precisam ter uma justificativa clara. No caso, foi discutido se a forma como a decisão foi justificada, usando outra decisão como base, respeitava essa regra.

Art. 25 da Lei do Mandado de Segurança

Esta lei trata do Mandado de Segurança, um tipo de ação para proteger direitos urgentes. O artigo mencionado se refere à 'remessa necessária', que é quando uma decisão favorável a quem pediu o Mandado de Segurança precisa ser automaticamente revista por um tribunal superior, mesmo que ninguém recorra.

Art. 489, §1º do Código de Processo Civil

Este artigo do Código de Processo Civil define o que não pode ser considerado uma justificativa válida para uma decisão judicial. Ele serve para garantir que os juízes expliquem de forma completa e clara suas decisões, evitando justificativas genéricas ou incompletas.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF6 confirmou sentença que concedeu segurança para determinar a realização de perícia médica e avaliação social domiciliar ou indireta para o autor, aplicando a técnica da fundamentação per relationem e mantendo o decisum por seus próprios fundamentos.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.

I. Caso em exame 1. Trata-se de remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora que providencie a realização da perícia médica e avaliação social do impetrante de forma domiciliar (in loco) ou indireta.

II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da sentença concessiva do mandado de segurança, com base nas provas apresentadas nos autos e a possibilidade de sua confirmação pelo Tribunal, com adoção dos fundamentos da decisão de origem mediante técnica da fundamentação per relationem.

III. Razões de decidir 3. A sentença examinada encontra-se devidamente fundamentada e em conformidade com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, tendo o magistrado analisado detidamente os elementos de prova constantes dos autos.

4. A técnica da fundamentação per relationem é válida e amplamente aceita pelos Tribunais Superiores, não configurando ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, conforme precedentes do STJ e do STF.

5. Diante da ausência de recurso voluntário e inexistência de fatos novos capazes de infirmar o entendimento adotado na sentença, deve ser mantido o decisum, por seus próprios fundamentos, os quais são incorporados como razões de decidir neste julgamento.

IV. Dispositivo e tese 6. Remessa necessária não provida. Tese de julgamento: "1. É legítima a adoção, pelo Tribunal, da técnica da fundamentação per relationem, confirmando-se a sentença por seus próprios fundamentos.

2. A ausência de impugnação recursal e de modificação do conjunto fático-jurídico autoriza a manutenção da sentença concessiva do mandado de segurança." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei 12.016/2009, arts. 14, §1º, e 25; CPC/2015, art. 489, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2220623, Ministro Moura Ribeira DJ de 25/10/2022; AREsp 1960529 Ministro Joel Ilan Paciornik, DJ de 25/10/2022; REsp 1.450.434/SP, Quarta Turma, Ministro Luís Felipe Salomão, DJ de 09/11/2018.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O reconhecimento de tempo de serviço especial, como por exposição a ruído.
  • A demora injustificada da administração em analisar pedidos de benefício ou prorrogação.
  • O direito à antecipação de perícia médica e conclusão do processo administrativo em caso de urgência.
  • O reconhecimento de trabalho rural para aposentadoria por idade híbrida.
  • A necessidade de análise da documentação apresentada para comprovar a qualidade de segurado.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A falta de comprovação da incapacidade laboral do segurado.
  • O laudo pericial que afasta a incapacidade laborativa sem outras provas adicionais.
  • A alegação de que o INSS excedeu os prazos para implantação de benefício, quando não leva à decisão favorável.
  • A alegação de inércia da administração em analisar recurso administrativo, quando não leva à decisão favorável.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão confirmou que o INSS deve realizar uma perícia médica e avaliação social na casa do segurado ou de forma indireta, para a concessão de um benefício previdenciário.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um segurado que buscava a concessão de um benefício previdenciário, através de um Mandado de Segurança contra a autoridade coatora (provavelmente o INSS).

Como o tribunal decidiu?

O TRF6 decidiu manter a sentença original, ou seja, não deu provimento à remessa necessária, confirmando a obrigação de realizar a perícia domiciliar ou indireta. Ele utilizou a técnica de 'fundamentação per relationem', que é quando o tribunal adota os mesmos argumentos da decisão anterior.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados dispositivos da Constituição Federal (art. 93, IX, sobre a necessidade de fundamentação das decisões), da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009, arts. 14, §1º e 25) e do Código de Processo Civil (art. 489, §1º, também sobre fundamentação).

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você precisa de uma perícia médica ou avaliação social para um benefício previdenciário e tem dificuldades de locomoção, essa decisão reforça a possibilidade de solicitar que ela seja feita em sua casa ou de forma indireta, especialmente se houver um Mandado de Segurança.

Fonte oficial: TRF6 — 1ª Turma - PREV/SERV — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.