Obrigação de não fazer é aquela em que o devedor se compromete a uma abstenção, a não praticar determinado ato que normalmente poderia fazer. O inadimplemento ocorre quando o devedor pratica o ato proibido, podendo o credor exigir o desfazimento ou perdas e danos.
Se o ato já foi praticado e for possível desfazê-lo, o credor pode exigir que o devedor o desfaça às suas custas. Se não for possível o desfazimento ou se prejudicar terceiros, a obrigação resolve-se em perdas e danos. O devedor responde ainda que tenha agido sem culpa, se praticou o ato proibido.
Exemplos comuns incluem: cláusula de não concorrência, obrigação de não construir acima de determinada altura, sigilo de informações, exclusividade comercial. A tutela específica permite a cominação de multa diária para prevenir ou cessar a violação.