A estipulação em favor de terceiro é o contrato pelo qual uma das partes (estipulante) convenciona com outra (promitente) que esta realizará prestação em benefício de terceiro (beneficiário), que não é parte no contrato. O art. 436 do Código Civil regula o instituto.
O terceiro beneficiário adquire direito próprio à prestação, podendo exigi-la diretamente do promitente. O estipulante também pode exigir o cumprimento. Até a aceitação do beneficiário, o estipulante pode revogar ou modificar a estipulação.
O exemplo clássico é o seguro de vida: o segurado (estipulante) contrata com a seguradora (promitente) que pagará indenização ao beneficiário em caso de sinistro. O beneficiário adquire direito próprio, que não se confunde com herança.