A propriedade fiduciária é direito real de garantia em que o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de bem móvel ou imóvel, mantendo a posse direta para uso. Quitada a dívida, a propriedade retorna automaticamente ao devedor.
A alienação fiduciária é regulada pelo Código Civil (bens móveis infungíveis), pela Lei 9.514/97 (imóveis) e pelo Decreto-lei 911/69 (bens móveis fungíveis ou infungíveis). O credor fiduciário tem propriedade resolúvel; o devedor fiduciante tem expectativa de direito e posse direta.
Em caso de inadimplemento, o credor pode consolidar a propriedade (imóveis) ou buscar e apreender o bem (móveis), vendendo-o para satisfação do crédito. O eventual saldo é devolvido ao devedor. A propriedade fiduciária não admite pacto comissório (apropriação direta pelo credor). É garantia muito utilizada em financiamentos de veículos e imóveis.