Casamento
📖 O que é Casamento? Significado e conceito
O Casamento é a união civil entre duas pessoas, formalizada perante autoridade competente, que estabelece comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges (art. 1.511, CC). Desde a decisão do STF na ADI 4277, reconhece-se a união entre pessoas do mesmo sexo.
O casamento civil produz efeitos pessoais (deveres de fidelidade, vida em comum, mútua assistência, respeito e consideração) e patrimoniais (regime de bens). Os regimes de bens previstos no Código Civil são: comunhão parcial (regime legal supletivo), comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória e participação final nos aquestos.
O casamento se dissolve pela morte, nulidade ou anulação, e divórcio. Após a EC 66/2010, o divórcio pode ser direto, sem necessidade de prévia separação judicial ou de fato, podendo ser judicial (litigioso ou consensual) ou extrajudicial (escritura pública em cartório, quando consensual e sem filhos menores ou incapazes).
📋 Requisitos
- Idade núbil (16 anos, com autorização; 18 anos sem)
- Ausência de impedimentos matrimoniais (art. 1.521, CC)
- Manifestação de vontade perante autoridade competente
- Habilitação prévia no Cartório de Registro Civil
- Celebração com testemunhas
📝 Procedimento
- Requerimento de habilitação para casamento no cartório
- Publicação de editais de proclamas
- Expedição de certidão de habilitação
- Celebração pelo juiz de paz ou autoridade religiosa
- Lavratura do termo no livro de casamentos
- Registro civil do casamento
💡 Exemplos
- Casamento civil em cartório com regime de comunhão parcial
- Casamento religioso com efeitos civis mediante registro
- Conversão de união estável em casamento
- Divórcio consensual por escritura pública
- Anulação por erro essencial sobre a pessoa do cônjuge
- Separação de corpos como medida cautelar
📚 Base legal
- Código Civil
- Constituição Federal
