As Férias são o período anual de descanso remunerado a que todo empregado tem direito após 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo). É direito irrenunciável previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, com acréscimo de um terço sobre a remuneração normal.
O período de gozo das férias é de 30 dias corridos, podendo ser reduzido proporcionalmente em função de faltas injustificadas no período aquisitivo: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias. Mais de 32 faltas gera perda do direito às férias.
A Reforma Trabalhista permitiu o fracionamento em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias. O abono pecuniário (conversão de 1/3 em dinheiro) é direito do empregado, exercido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. As férias coletivas devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.