TRF2 anula sentença e pede nova perícia para adicional de 25% em aposentadoria por invalidez
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que uma perícia médica que negou o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez de um segurado foi insuficiente. O tribunal entendeu que houve cerceamento de defesa, pois o laudo não tinha a fundamentação técnica adequada, especialmente para um caso envolvendo transtorno cognitivo. Por isso, a sentença anterior foi anulada e o processo voltará para a primeira instância para que uma nova perícia seja feita.
⚖️ Tese Jurídica
Configura cerceamento de defesa a insuficiência de fundamentação técnica em laudo pericial, especialmente quando há incongruências e ausência de correlação entre dados clínicos e conclusões, justificando a anulação da sentença e o retorno dos autos para complementação da prova pericial.
📖 O que diz a lei
É o direito de toda pessoa em um processo de apresentar suas provas e argumentos, e de questionar as provas da outra parte de forma adequada. No caso, a perícia médica foi considerada insuficiente, o que impediu o autor de ter uma avaliação justa e completa de seu pedido.
Em casos que exigem conhecimento técnico, como uma condição médica, a perícia deve ser feita por um especialista adequado e ter informações claras e bem fundamentadas. A decisão do tribunal mostrou que a perícia inicial não atendeu a esses requisitos, pois faltou um especialista em neurologia para um problema neurológico.
Quando um direito fundamental de defesa é prejudicado, como por uma perícia inadequada, o tribunal pode anular a decisão anterior. Isso significa que o processo volta para que a prova seja refeita corretamente, garantindo um julgamento justo.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF2 anulou sentença que negou adicional de 25% sobre aposentadoria por invalidez, por considerar insuficiente a perícia médica realizada sem especialidade em neurologia para caso de transtorno cognitivo. A decisão determinou o retorno dos autos à origem para complementação da prova pericial, reconhecendo cerceamento de defesa.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE 25% SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEPENDÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS. PERÍCIA MÉDICA SEM ESPECIALIDADE EM NEUROLOGIA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação previdenciária na qual o autor pleiteava o adicional de 25% sobre aposentadoria por invalidez, com fundamento na necessidade permanente de assistência de terceiros. A sentença foi impugnada sob alegação de cerceamento de defesa, diante da realização de perícia médica por profissional sem especialidade em neurologia, bem como da existência de omissões, contradições e ausência de fundamentação técnica adequada no laudo pericial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a realização de perícia judicial por médico sem especialidade em neurologia configura cerceamento de defesa; (ii) determinar se a prova pericial produzida nos autos é suficiente para fundamentar a improcedência do pedido de adicional por necessidade de assistência permanente de terceiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e os pareceres do CFM reconhecem que a atuação como perito judicial não exige, como regra, a especialidade médica na área específica da patologia em exame, salvo em casos excepcionais, não configurando, por si só, cerceamento de defesa.
4. O laudo pericial apresenta conclusões incongruentes ou insuficientemente justificadas, especialmente no tocante à coexistência entre o diagnóstico de transtorno cognitivo e a afirmação de ausência de comprometimento funcional significativo, bem como quanto à alegada incapacidade para trabalho doméstico sem esclarecimento do fundamento dessa limitação.
5. A ausência de detalhamento técnico e de correlação entre os dados clínicos e as conclusões impede a adequada aferição do requisito legal da dependência permanente de terceiros, exigindo complementação da prova pericial para que se assegure o contraditório e a ampla defesa.
6. Antes de se determinar a realização de nova perícia por especialista, impõe-se, à luz da proporcionalidade, a reabertura da instrução com intimação do perito para prestar esclarecimentos e, se necessário, complementar o laudo com enfrentamento técnico dos pontos controvertidos.
IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento:
1. A ausência de especialidade formal do perito na área médica correspondente à patologia discutida não implica, por si só, nulidade da perícia judicial, salvo em casos excepcionais.
2. A insuficiência de fundamentação técnica e a incongruência entre os elementos do laudo pericial e suas conclusões configuram cerceamento de defesa, autorizando a reabertura da instrução processual.
3. A complementação da perícia judicial é medida adequada e proporcional quando houver necessidade de elucidação de pontos controvertidos relevantes à formação do convencimento judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 465, 473, 480. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1696733/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 18.03.2021. Citação × content_paste Copiar Fechar
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução com a intimação do perito judicial para prestar esclarecimentos e, se necessário, complementar o laudo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O laudo pericial tem falhas na fundamentação técnica ou não conecta os dados clínicos às conclusões.
- O laudo pericial não respondeu às perguntas importantes feitas pela parte.
- Surgiu uma nova doença ou uma doença já existente piorou.
- Foi negado um pedido de nova perícia para tempo especial, mesmo com dúvidas e contestação.
- Houve o reconhecimento de tempo de trabalho especial por exposição a coisas nocivas.
❌ Costuma ser rejeitado
- O laudo pericial judicial conclui que não há incapacidade para o trabalho.
- Não foi comprovada a incapacidade para o trabalho do segurado.
- Os laudos periciais são claros e bem feitos, e não reconhecem a condição.
- A perícia médica oficial não mostra que a pessoa está incapacitada para o trabalho habitual.
- Não foi provada a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa para as atividades diárias.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão anulou uma sentença que havia negado o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, determinando que o processo retorne para a realização de uma nova perícia médica mais completa.
Quem entrou no processo?
O segurado, que já recebia aposentadoria por invalidez, entrou com o processo buscando o adicional de 25% por precisar de assistência permanente de terceiros.
Como o tribunal decidiu?
O TRF2 deu provimento parcial ao recurso do segurado, anulando a sentença anterior. O tribunal entendeu que a perícia médica original foi insuficiente e que houve cerceamento de defesa, ou seja, o direito do segurado de produzir provas foi prejudicado.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseia no direito previdenciário, especificamente na previsão do adicional de 25% para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros, e em princípios processuais sobre a necessidade de prova pericial adequada.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você busca o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez e sua perícia médica foi considerada insuficiente ou não abordou adequadamente sua condição, essa decisão reforça a importância de uma avaliação técnica completa e pode servir de precedente para solicitar uma nova perícia.
