Lei
Art. 68 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV.
Fonte oficial: Planalto
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam este dispositivo
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026ProvidoTRF4 anula sentença e determina perícia para comprovar tempo especial em caso de PPP divergente2026ProvidoTRF4 reconhece tempo especial por exposição a hidrocarbonetos e concede aposentadoria especial2026ProvidoTRF4 reconhece tempo especial por exposição a hidrocarbonetos e permite reafirmação da DER para aposentadoria2025Não ProvidoAposentadoria Especial: TRF3 decide sobre uso de EPI e exposição a agentes cancerígenos, aplicando tese
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