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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 68 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV.

Fonte oficial: Planalto

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