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ProvidoTRF1·1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA·

TRF1 garante aposentadoria especial por exposição a sílica e cromo, mesmo com uso de EPIs

Processo nº 0000XXX-XX.2017.4.01.XXXX · Rel. JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Isso porque ele estava exposto a poeira de sílica e compostos de cromo, substâncias que são consideradas cancerígenas. A decisão reforça que, nesses casos, não importa a quantidade da substância no ambiente ou se o trabalhador usava equipamentos de proteção, o direito à aposentadoria especial é garantido.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a aposentadoria especial ao segurado exposto a agentes cancerígenos como poeira de sílica e compostos de cromo, independentemente da concentração ou da eficácia de equipamentos de proteção individual.

Temas

Aposentadoria EspecialAgentes NocivosPoeira de SílicaCompostos de CromoPerfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)Agentes Cancerígenos

Dispositivos

art. 496, § 3º, do CPCart. 264, § 4º, da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015Portaria Interministerial MTE/MS/MPS 09/2014Memorando Circular Conjunto 2/DISART/DIRBEN/INSS de 23/07/2015

📖 O que diz a lei

Art. 496, § 3º do Código de Processo Civil

Este artigo do Código de Processo Civil define situações em que uma decisão judicial não precisa ser automaticamente revisada por um tribunal superior. No caso, o valor do benefício era baixo o suficiente para dispensar essa revisão obrigatória.

Art. 264, § 4º da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015

Esta instrução do INSS estabelece regras internas para a concessão de benefícios. O artigo mencionado indica que o documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pode ser suficiente para comprovar condições especiais de trabalho, sem a necessidade de outros laudos técnicos.

Portaria Interministerial MTE/MS/MPS 09/2014

Esta é uma regra conjunta de vários ministérios (Trabalho, Saúde e Previdência Social) que geralmente lista e define quais agentes ou condições de trabalho são considerados perigosos para a saúde. Ela provavelmente ajudou a identificar a poeira de sílica e os compostos de cromo como agentes que dão direito à aposentadoria especial.

Memorando Circular Conjunto 2/DISART/DIRBEN/INSS de 23/07/2015

Este é um documento interno do INSS que serve como guia para seus funcionários sobre como aplicar as leis e regras. Ele provavelmente orientou sobre como tratar casos de exposição a agentes cancerígenos, como os citados, para a concessão de aposentadoria especial.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 reconheceu o direito do segurado à aposentadoria especial, considerando a exposição a poeira de sílica e compostos de cromo, agentes cancerígenos que dispensam a análise da eficácia de EPIs e a concentração no ambiente de trabalho, conforme normativas previdenciárias.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO ESPECIAL. POEIRA DE SÍLICA. COMPOSTOS DE CROMO. CABIMENTO.

1. A condenação ao pagamento de diferenças relativas a benefício previdenciário a partir de 2008, acrescidas de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, tem expressão econômica patentemente inferior a mil salários-mínimos, o que descortina a inexistência de reexame necessário, a teor do disposto no art. 496, § 3º, do CPC.

2. Houve reconhecimento em sede administrativa do direito do segurado ao enquadramento especial dos períodos de trabalho de 08/05/79 a 05/03/85, de 12/11/85 a 07/04/86 e de 28/07/86 a 05/03/97, conforme decisão técnica de fls. 25.

3. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) revela o labor do autor para a empresa Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, na função de galvanoplasta de 06/03/97 a 26/09/08, exposto a ruído, poeira de sílica e a produtos químicos diversos, dentre os quais o ácido crômico e a sílica livre, fls. 20/23.

4. O art. 264, § 4º, da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015 estabelece que: "O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial".

5. A poeira de sílica cristalizada e os compostos de cromo integram o Grupo 1 (Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos) da LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), divulgada através da Portaria Interministerial MTE/MS/MPS 09, de 07/10/2014, o que viabiliza o enquadramento especial, independentemente da concentração existente no ambiente de trabalho.

6. A presença de agente comprovadamente cancerígeno no ambiente de trabalho torna irrelevante a informação sobre a eficácia de equipamentos de proteção, conforme Memorando Circular Conjunto 2/DISART/DIRBEN/INSS, de 23/07/2015: "a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e/ou Equipamento de Proteção Individual - EPI não elide a exposição aos agentes reconhecidamente cancerígenos, ainda que considerados eficazes".

7. Eis os períodos passíveis de enquadramento especial: de 08/05/79 a 05/03/85, de 12/11/85 a 07/04/86 e de 28/07/86 a 26/09/08. O somatório supera os vinte e cinco anos necessários ao gozo da aposentadoria especial, na forma do art. 57 da Lei 8.213/1991.

8. Remessa não conhecida. Apelação do INSS não provida. Diante da sucumbência recursal, os honorários advocatícios fixados em desfavor da autarquia foram majorados para 15% (quinze por cento) das diferenças vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ).

A Câmara, à unanimidade, NÃO CONHECEU da remessa oficial e NEGOU PROVIMENTO à apelação.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A exposição a agentes cancerígenos, como sílica e cromo, é aceita independentemente da concentração ou eficácia do EPI.
  • A exposição a ruído acima dos limites legais é aceita quando comprovada como habitual e permanente.
  • A comprovação do tempo mínimo de trabalho em condições prejudiciais à saúde é um fator favorável.
  • A aplicação da legislação vigente na época da exposição a agentes nocivos é considerada.
  • A comprovação de exposição habitual à poeira de sílica por meio de documentos específicos é aceita.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A exposição a hidrocarbonetos em certas atividades, como a de frentista, pode não ser suficiente para o reconhecimento de tempo especial.
  • A alegação de que laudos técnicos contemporâneos são desnecessários e EPIs ineficazes para exposição a ruído pode não ser aceita.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 confirmou o direito de um trabalhador à aposentadoria especial, devido à sua exposição a agentes químicos perigosos como a sílica e o cromo.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador (o segurado) entrou com o processo contra o INSS para conseguir sua aposentadoria especial.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor do trabalhador, entendendo que a exposição a agentes cancerígenos como sílica e cromo garante o direito à aposentadoria especial, independentemente da concentração ou do uso de equipamentos de proteção.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicadas normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre reexame necessário, e principalmente instruções normativas do INSS e portarias interministeriais que listam agentes cancerígenos e regulam a comprovação de tempo especial, como a INSS/PRES 77/2015 e a Portaria Interministerial MTE/MS/MPS 09/2014.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você trabalhou exposto a sílica, cromo ou outros agentes cancerígenos listados em normas, mesmo que tenha usado EPIs, essa decisão pode fortalecer seu pedido de aposentadoria especial, pois a lei entende que a exposição a essas substâncias já é suficiente para caracterizar o risco.

Fonte oficial: TRF1 — 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.