
Decisões relatadas por BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Ele atuava como fundidor e estava exposto à poeira de sílica, um agente nocivo. A decisão considerou o documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) como prova suficiente, dispensando a necessidade de uma perícia e afirmando que o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) não anula o direito à aposentadoria especial neste caso.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou o caso de servidores públicos federais aposentados que buscavam o reconhecimento de tempo de serviço especial, trabalhado em condições insalubres ou perigosas, para revisar suas aposentadorias. A decisão confirmou que é possível reconhecer e converter esse tempo, aplicando as regras da previdência social e respeitando o direito adquirido dos servidores. Isso significa que o tempo trabalhado em condições especiais, mesmo antes da mudança de regime, pode ser contado de forma diferenciada para a aposentadoria.