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ProvidoTRF5·GAB 18 - DES. GERMANA MORAES·

TRF5 concede aposentadoria por invalidez a segurado especial com doença preexistente agravada e incapacidade

Processo nº 0006XXX-XX.2025.4.05.XXXX · Rel. GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um trabalhador rural, considerado segurado especial, tem direito à aposentadoria por invalidez. Mesmo que a doença tenha começado na infância, o tribunal entendeu que o agravamento da condição, que o deixou totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho e sem chances de reabilitação, justifica a concessão do benefício. A decisão reformou uma sentença anterior que havia negado o pedido.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a concessão de aposentadoria por invalidez a segurado especial quando a doença preexistente se agrava, resultando em incapacidade total e permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação profissional.

📖 O que diz a lei

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um tipo de benefício oferecido pela Previdência Social. Neste caso, o autor buscava essa aposentadoria, que é concedida a quem não consegue mais trabalhar por causa de uma doença ou acidente.

Segurado Especial

O Segurado Especial é uma categoria específica de pessoa que contribui para a Previdência Social, geralmente ligada a atividades rurais ou de pesca. Neste caso, o autor era um segurado especial, e essa condição é relevante para a análise do seu pedido de aposentadoria.

Requisitos de Incapacidade e Reabilitação Profissional

No contexto da Previdência Social, existem critérios específicos sobre a incapacidade para o trabalho e a possibilidade de reabilitação profissional. Estes critérios são fundamentais para decidir se alguém tem direito a benefícios como a aposentadoria por invalidez, sendo um ponto central de discussão neste caso.

Regra da Doença Preexistente

Dentro do Direito Previdenciário, existe uma norma que aborda situações em que a doença que causa a incapacidade já existia antes da pessoa começar a contribuir para o sistema. Essa regra foi um dos pontos principais a serem analisados para decidir sobre o benefício do autor neste processo.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 reformou sentença para conceder aposentadoria por invalidez a segurado especial, reconhecendo que, apesar da doença preexistente desde a infância, o agravamento da condição e a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, justificam o benefício previdenciário.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX APELANTE: [removido] APELANTE: [removido] APELADO: [removido]

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ESPECIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por particular em face de sentença que julgou improcedente ação ordinária de concessão de auxílio-doença c/c aposentadoria por invalidez.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez quanto à incapacidade anterior à qualidade de segurado.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O perito relatou que o apelado tem M17.1- gonartrose primária do joelho esquerdo, M21.1 - deformidade em varo do membro inferior esquerdo e E66.8 - obesidade Grau III. Atestou que a doença do apelante encontra-se em fase evolutiva, com data provável de início na infância e incapacidade total e permanente para o trabalho. Além disso, informou que o autor não é suscetível de reabilitação profissional, o que significa que a parte não é capaz de vir a exercer profissão diversa da que vinha exercendo habitualmente, mas que lhe garanta a subsistência e seja viável exercê-la.

4. Em suas considerações finais, o perito contou que o "periciado com história de dor crônica em joelho esquerdo associada a deformidade em varo desde a infância, que possivelmente deveu-se a doença de Blount. Atualmente, refere dor crônica em joelho esquerdo e dificuldade para deambular de caráter progressivo. Somado a isso, apresenta obesidade grau III, o que contribui para progressão da gonoartrose e deformidade do membro inferior esquerdo. Por tais motivos, periciado é incapaz de maneira total e permanente para atividades laborativas"

5. Embora o laudo pericial aponte que a enfermidade é contemporânea à infância do autor, tal conclusão não obsta o direito ao benefício. É imperativo distinguir a existência da patologia da eclosão da incapacidade laborativa. No caso em tela, o autor desempenhou atividade rural por anos, submetendo-se a severa carga ergonômica. Portanto, ainda que a doença seja preexistente, a incapacidade total é superveniente, decorrente do agravamento progressivo causado pelo esforço físico extenuante do labor campesino.

6. O parágrafo 2º do artigo 42 da Lei nº 8.213/91 permite que a aposentadoria se baseie em incapacidade decorrente de progressão ou agravamento de doença ou lesão, que é justamente o caso do autor, como apontado no laudo pericial.

7. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento pacífico de que: A PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA OU LESÃO NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, SE COMPROVADA QUE A INCAPACIDADE DECORREU DO AGRAVAMENTO OU PROGRESSÃO DA DOENÇA OU LESÃO. LAUDO MÉDICO NÃO PODE SER USADO PARA FIXAR O MARCO INICIAL DA AQUISIÇÃO DE DIREITOS. O TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CORRESPONDE AO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO OU DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (STJ, REsp 1471461/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 03.04.2018, publicado em 16.04.2018). Destaquei.

8. De acordo com os autos, o benefício de auxílio-doença foi negado pela autarquia porque não foi constatada incapacidade laborativa pelo perito previdenciário. Dessa análise, depreende-se que o próprio INSS não questionou a qualidade de segurado do autor, quando da solicitação do benefício, o que denota a legitimidade da sua condição de segurado especial.

9. A perícia produzida nos autos do processo administrativo atestou a existência de capacidade laboral do autor quando foi produzida, em 06/04/2023. Ao passo que, a perícia judicial, produzida por médico perito em 07/06/2024, constatou a incapacidade laboral total e permanente do autor.

10. Depreende-se que houve um agravamento da situação do autor, em razão da piora de seu quadro clínico no marco temporal compreendido entre a realização da perícia administrativa e a perícia judicial (pouco mais de um ano).

11. Constata-se que, apesar de ter sido atestado na perícia judicial que a incapacidade do autor remonta a sua infância, a prova dos autos demonstra que essa incapacidade foi agravada com o passar do tempo, motivo pelo qual tem direito ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez.

IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Apelação provida. Sentença reformada.

13. Honorários advocatícios a cargo do réu fixados em 10%, nos termos da Súmula 111 do STJ. Tese de julgamento:

1. É possível o recebimento de benefício previdenciário mesmo na existência de doença anterior à filiação do segurado ao regime previdenciário se tiver ocorrido o agravamento da moléstia. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91. Jurisprudência relevante citada: TRF-5. Processo nº XXXXXXX-XX.2019.X.XX.XXXX. Relator Desembargador Sebastião José Vasques de Moraes, julgado em 10.07.2023; STJ, REsp 1471461/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 03.04.2018, publicado em 16.04.2018.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A incapacidade é total e permanente para o trabalho ou para a função habitual do segurado.
  • A incapacidade total e permanente decorre do agravamento ou progressão de uma doença preexistente.
  • A impossibilidade de reabilitação profissional do segurado é comprovada.
  • A qualidade de segurado (seja especial ou geral) e o período de carência são comprovados.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A perícia médica judicial atesta a ausência de qualquer incapacidade para o trabalho.
  • A incapacidade é apenas parcial e permanente, mesmo que o segurado tenha idade avançada ou baixa escolaridade.
  • A incapacidade decorre de uma doença que já existia antes da filiação do segurado ao regime de previdência.
  • A incapacidade total e permanente não é comprovada de forma suficiente, mesmo com outras provas além da perícia.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF5 concedeu a aposentadoria por invalidez a um segurado especial (trabalhador rural) que tinha uma doença preexistente, mas que se agravou e o deixou totalmente incapaz para o trabalho.

Quem entrou no processo?

Um segurado especial (trabalhador rural) entrou com o processo contra o INSS, buscando auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal reformou a decisão anterior e deu provimento ao recurso do segurado, concedendo a aposentadoria por invalidez. A decisão se baseou no laudo pericial que atestou a incapacidade total e permanente e a impossibilidade de reabilitação.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseia nas normas do Direito Previdenciário que tratam da aposentadoria por invalidez e da qualidade de segurado especial, considerando a incapacidade para o trabalho.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é um segurado especial e tem uma doença que se agravou, tornando-o incapaz de trabalhar de forma total e permanente, mesmo que a doença tenha começado antes de você se filiar ao INSS, essa decisão pode ser um precedente importante para buscar seu direito à aposentadoria por invalidez.

Fonte oficial: TRF5 — GAB 18 - DES. GERMANA MORAES — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.