TRF1 nega conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez em tutela antecipada
📌 Em resumo
Um segurado entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo para que seu auxílio-doença fosse transformado em aposentadoria por invalidez, alegando incapacidade permanente. No entanto, o TRF1 manteve a decisão inicial que negou esse pedido de urgência. O tribunal entendeu que não havia provas suficientes nos autos e que uma perícia médica ainda precisava ser feita para confirmar a incapacidade.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a concessão de tutela antecipada para conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez sem a comprovação inequívoca da incapacidade permanente e a realização de perícia médica judicial.
📖 O que diz a lei
É um pedido feito ao juiz para que uma decisão seja tomada rapidamente, antes do fim do processo, quando há uma situação de urgência. Neste caso, o autor pediu que o auxílio-doença fosse logo convertido em aposentadoria por invalidez.
É a necessidade de mostrar ao juiz que o direito que se busca é provável e tem fundamentos fortes. No caso, o tribunal entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar de forma clara que o autor tinha direito à aposentadoria por invalidez.
Significa que é preciso comprovar que a demora na decisão judicial pode causar um dano grave ou difícil de ser reparado. O tribunal não viu esse perigo imediato que justificasse a concessão urgente do benefício.
Este é um artigo do Código de Processo Civil, que é a lei que organiza como os processos judiciais devem acontecer. Ele trata de uma das etapas do recurso chamado Agravo de Instrumento, que foi usado neste caso para tentar reverter a decisão inicial.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada para converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O tribunal manteve o indeferimento, argumentando a ausência de documentos comprobatórios suficientes e a necessidade de perícia médica para aferir a incapacidade permanente.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu, em sede tutela antecipada, o pedido do agravante de converter o benefício do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Alega que realizou inúmeros exames médicos ao longo dos últimos anos, que concluíram pela impossibilidade de se recuperar para o trabalho, conforme os exames médicos em anexo. Neste diapasão, deve a autora ver seu benefício de auxílio-doença MANTIDO (enquanto perdurar a ação) e CONVERTIDO em aposentadoria por invalidez, vez que já se encontra incapacitada permanentemente para o trabalho, conforme atestam os inúmeros documentos anexos. (fl. 19). Requer "QUE SEJA RECEBIDO O AGRAVO COM A CONCESSÃO DO EFEITO MODIFICATIVO PARA QUE SEJA DECLINADO O INDEFERIMENTO DA TUTELA IMEDIATAMENTE." (fl. 15).
DECIDO: Para deferimento da tutela provisória de urgência, faz-se necessária a presença de dois requisitos, concomitantes, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora, explicitados pela plausibilidade do direito invocado e pelo evidente dano irreparável, ou de difícil reparação, a sinalizar o comprometimento do resultado útil do processo. E, nesse sentido, não vislumbro os pressupostos elencados. É que, do exame da decisão objurgada, que se vê à fl. 49, verifica-se que o agravante não trouxe à ação principal documentos e laudos que abonassem o direito que alega ter. Tal entendimento ainda é corroborado pelo fato de que o Juízo determinou a realização de perícia médica, a fim de que se possa aferir o comprometimento laboral do agravante diante da enfermidade que afirma estar cometido, o qual, ainda, será juntado às perícias administrativas realizadas pelo INSS, solicitadas no mencionado decreto. Sendo assim, em sede de cognição sumária, em que permanecem hígidos os fundamentos que nortearam o indeferimento do pleito tutelar, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se o agravado, na forma e para os fins do art. 1.019, inc. II, do CPC/15. Intime-se a agravante. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A pessoa tem uma incapacidade parcial e definitiva para seu trabalho de sempre.
- A incapacidade total e permanente da pessoa é comprovada.
- A incapacidade, mesmo que não seja total ou permanente, reduz a capacidade de trabalho.
❌ Costuma ser rejeitado
- A perícia médica judicial diz que a pessoa não tem incapacidade para trabalhar.
- A perícia médica judicial atesta que a incapacidade é apenas parcial e temporária.
- A perícia médica judicial não comprova que a incapacidade é total e permanente.
- Não foi feita uma perícia médica judicial para avaliar a incapacidade.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão manteve o indeferimento de um pedido de urgência (tutela antecipada) para converter o auxílio-doença de um segurado em aposentadoria por invalidez.
Quem entrou no processo?
Um segurado que recebia auxílio-doença e desejava convertê-lo em aposentadoria por invalidez.
Como o tribunal decidiu?
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de antecipação de tutela, pois considerou que não havia provas suficientes da incapacidade permanente e que uma perícia médica ainda seria realizada.
Que leis foram aplicadas?
A decisão mencionou o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15), que trata dos procedimentos para intimação do agravado em agravo de instrumento.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, para conseguir a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez de forma urgente, é fundamental apresentar provas robustas da incapacidade permanente e, muitas vezes, aguardar a perícia médica judicial.
