Tutela
📖 O que é Tutela? Significado e conceito
A tutela é instituto de proteção de menores cujos pais faleceram, foram destituídos do poder familiar ou estão ausentes. O tutor substitui os pais na regência da pessoa e bens do menor, exercendo funções similares às do poder familiar, sob fiscalização judicial.
O Código Civil regula a tutela nos arts. 1.728 a 1.766. A tutela pode ser testamentária (nomeada pelos pais em testamento), legítima (deferida a parentes próximos) ou dativa (nomeada pelo juiz na falta das anteriores). O tutor deve prestar contas de sua administração.
São incapazes de exercer a tutela: inimigos do menor ou de seus pais, excluídos da tutela testamentária, maus administradores, pessoas de má conduta, entre outros. A tutela cessa com a maioridade, emancipação, poder familiar restabelecido ou superveniência de adoção.
📋 Requisitos
- Menor sem pais ou com poder familiar suspenso
- Nomeação por testamento, lei ou juiz
- Capacidade do tutor
- Prestação de compromisso
- Fiscalização judicial
📝 Procedimento
- Verificar situação do menor
- Identificar tutor testamentário ou legítimo
- Nomear tutor dativo se necessário
- Prestar compromisso e caução
- Administrar pessoa e bens com prestação de contas
💡 Exemplos
- Tutela de órfão por avós
- Tutor nomeado em testamento
- Tutela dativa por juiz
- Destituição de tutor por má administração
- Término da tutela por maioridade
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 1.728 a 1.766
- Estatuto da Criança e do Adolescente
