
Decisões relatadas por ALEXANDRE HENRY ALVES, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um recurso chamado Embargos de Declaração sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão manteve que o valor da aposentadoria deve ser calculado com base nas regras que estavam valendo na época em que a pessoa ficou incapacitada para o trabalho, mesmo que isso tenha sido antes da Reforma da Previdência de 2019. Isso significa que a lei do momento do fato é a que deve ser aplicada, e não a lei nova.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma pessoa com deficiência, como retardo mental leve, não basta apenas a avaliação médica. A decisão considerou que a falta de uma avaliação social, que analisa a pessoa em seu contexto de vida, configura cerceamento de defesa. Por isso, o processo foi enviado de volta para que a perícia social seja realizada, garantindo uma análise completa da situação.