Aposentadoria Por Incapacidade Permanente
📖 O que é Aposentadoria Por Incapacidade Permanente? Significado e conceito
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Regulamentada pelo artigo 42 da Lei 8.213/91.
A incapacidade deve ser total e permanente para qualquer trabalho, não apenas para a profissão habitual. A carência é de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente ou doenças graves listadas. O benefício corresponde a 60% do salário de benefício + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (EC 103/2019), podendo chegar a 100%.
O aposentado por incapacidade que necessitar de assistência permanente de outra pessoa tem direito a acréscimo de 25% no valor do benefício (grande invalidez). A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser revisada a qualquer tempo pelo INSS para verificar a manutenção da incapacidade, podendo ser cessada se o segurado recuperar a capacidade.
📋 Requisitos
- Qualidade de segurado
- Carência de 12 meses (exceto exceções)
- Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
- Insusceptibilidade de reabilitação profissional
- Comprovação por perícia médica
📝 Procedimento
- Conversão de auxílio por incapacidade temporária ou requerimento direto
- Perícia médica do INSS atestando permanência
- Análise da possibilidade de reabilitação
- Concessão da aposentadoria
- Revisões periódicas pelo INSS
💡 Exemplos
- Segurado com doença degenerativa incapacitante
- Acidente que causou paraplegia
- Doença mental grave sem perspectiva de melhora
- Grande invalidez com acréscimo de 25%
- Cessação por recuperação da capacidade
- Conversão de auxílio-doença após 2 anos
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
