Aposentadoria Programada
📖 O que é Aposentadoria Programada? Significado e conceito
A aposentadoria programada, instituída pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), unificou as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Exige idade mínima (65 anos para homens, 62 para mulheres) combinada com tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens, 15 para mulheres, no RGPS), sem a possibilidade de aposentar apenas por tempo de contribuição.
O cálculo do benefício segue a regra: média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (excluídos os 20% menores), multiplicada pelo coeficiente de 60% + 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Assim, para receber 100%, homens precisam de 40 anos e mulheres de 35 anos de contribuição.
A Reforma estabeleceu regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019: sistema de pontos, idade progressiva, pedágio de 50% ou 100%. Cada regra tem requisitos específicos e permite ao segurado escolher a mais vantajosa. Servidores públicos têm regras próprias.
📋 Requisitos
- Idade mínima: 65 anos (homens), 62 anos (mulheres)
- Tempo mínimo de contribuição: 20 anos (homens), 15 anos (mulheres)
- Carência de 180 contribuições mensais
- Qualidade de segurado
- Regras de transição para quem já contribuía
📝 Procedimento
- Verificação do cumprimento dos requisitos
- Requerimento ao INSS
- Análise do tempo de contribuição e carência
- Cálculo do benefício
- Concessão da aposentadoria
💡 Exemplos
- Homem de 65 anos com 25 anos de contribuição
- Mulher de 62 anos com 20 anos de contribuição
- Aposentadoria por regra de transição de pontos
- Aposentadoria com pedágio de 100%
- Cálculo com coeficiente de 70% (30 anos mulher)
- Benefício integral com 40 anos de contribuição (homem)
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
