TRF3 reconhece direito a cálculo de aposentadoria rural com base em registros da CTPS
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural tem direito a ter sua aposentadoria calculada considerando os salários que ele recebeu e que estão registrados na sua carteira de trabalho (CTPS). Para isso, ele precisou comprovar que tinha a idade mínima (60 anos) e que contribuiu por tempo suficiente (180 meses). Essa decisão veio após um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) sobre um julgamento anterior.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a complementação de acórdão para reconhecer o direito ao cálculo de benefício previdenciário com base em salários-de-contribuição rurais registrados em CTPS, desde que preenchidos os requisitos de idade e carência.
📖 O que diz a lei
Este artigo define a idade mínima para se aposentar por idade no Brasil. Ele diz que homens precisam ter 65 anos e mulheres 60 anos, além de ter contribuído por um tempo mínimo. No caso, a pessoa se aposentou aos 60 anos, cumprindo o requisito de idade para mulheres.
Ver o texto da lei
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e 60 (sessenta), se mulher.
Este artigo explica como é calculado o valor inicial da aposentadoria por idade. Ele estabelece que o benefício começa em 70% do salário-de-benefício e aumenta 1% a cada 12 contribuições, até um máximo de 100%. No caso, o tribunal determinou que esse cálculo deveria incluir os salários de contribuição rurais registrados na carteira de trabalho.
Ver o texto da lei
A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-debenefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF3 acolheu parcialmente embargos de declaração para complementar acórdão, reconhecendo o direito do autor ao cálculo de benefício previdenciário com base em salários-de-contribuição rurais registrados em CTPS, após comprovar idade e carência necessárias.
📜 Ementa Documento oficial
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO.
1 - Considerando que [AUTOR] demonstrou o preenchimento do requisitos idade (60 anos) e a carência de 180 meses de contribuição, faz, jus, portanto, ao cálculo de sua renda mensal inicial, nos moldes dos artigos 48 e 50, da Lei 8.213/91 e demais disposições legais, com base nos salários-de-contribuições correspondentes aos contratos de trabalho na área rural, registrados em CTPS.
2 - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
📚 Inteiro teor Documento oficial
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO.
1 - Considerando que o autor demonstrou o preenchimento do requisitos idade (60 anos) e a carência de 180 meses de contribuição, faz, jus, portanto, ao cálculo de sua renda mensal inicial, nos moldes dos artigos 48 e 50, da Lei 8.213/91 e demais disposições legais, com base nos salários-de-contribuições correspondentes aos contratos de trabalho na área rural, registrados em CTPS.
2 - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSE OTAVIO DA SILVA, contra o v. acórdão, proferido pela C. Nona Turma, que deu parcial provimento à apelação autárquica, apenas para estabelecer os critérios da correção monetária e da verba honorária, em ação objetivando a concessão de aposentadoria por idade a trabalhador rural. Em razões recursais, alega o demandante que o acórdão foi omisso quanto à aplicação dos artigos 48 e 50 da Lei 8.213/91, vez que se trata de segurado empregado (ID 145633781). Intimada, a autarquia não ofertou manifestação.
É o relatório.
VOTO Sustenta o autor que há omissão no acórdão, quanto à concessão do benefício nos termos dos artigos 48 e 50 da Lei 8.213/91. Esclareço que, com base nas anotações dos contratos de trabalho rural constantes da CTPS do requerente anexada aos autos, verifico que possui vínculos rurais nos períodos de 19.03.88 a 15.08.88; 21.03.93 a 26.02.07; 01.12.07 a 15.10.08; e de 01.11.08, sem data de saída, totalizando, até a data do requerimento administrativo, em 29.01.19, 25 anos, 6 meses e 7 dias de tempo trabalhado, equivalentes a 306 recolhimentos previdenciários. De outra parte, conforme consta do sistema CNIS, verifica-se que o demandante recebeu pagamentos mensais em montantes acima do salário mínimo (ID 138282227). Considerando que o autor demonstrou o preenchimento do requisitos idade (60 anos) e a carência de 180 meses de contribuição, faz, jus, portanto, ao cálculo de sua renda mensal inicial, nos moldes dos artigos 48 e 50, da Lei 8.213/91 e demais disposições legais, com base nos salários-de-contribuições correspondentes aos contratos de trabalho na área rural, registrados em CTPS.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para complementar o v. acórdão, nos termos acima expostos. É o voto.
ACÓRDÃO.
2 - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O cálculo do benefício é provido quando há salários-de-contribuição rurais registrados em carteira de trabalho e os requisitos de idade e carência são preenchidos.
- A aposentadoria especial é concedida ao comprovar exposição habitual e permanente a ruído acima dos limites legais.
- O tempo de serviço rural anterior a 1991 é computado para aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo sem contribuições.
- A aposentadoria por idade híbrida é concedida ao preencher os requisitos de idade e carência com a soma de períodos de trabalho urbano e rural.
- A aposentadoria por idade rural é concedida com início de prova material da atividade campesina, ampliada por prova testemunhal.
❌ Costuma ser rejeitado
- Os embargos de declaração são rejeitados quando usados para rediscutir o mérito, reexaminar provas ou alterar a substância da decisão.
- Os embargos de declaração não são cabíveis quando não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
- A decisão é contrária ao pedido de cômputo de atividade rural exercida antes dos 12 anos de idade por ausência de prova.
- O enquadramento da atividade exclusivamente agrícola como especial por categoria profissional até 1995 pode ser negado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF3 reconheceu o direito de um segurado rural ter o cálculo de sua aposentadoria feito com base nos salários de contribuição registrados em sua Carteira de Trabalho (CTPS).
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um segurado que buscava o reconhecimento do seu direito ao cálculo do benefício previdenciário.
Como o tribunal decidiu?
O TRF3 acolheu parcialmente um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) para complementar uma decisão anterior, confirmando que o segurado preencheu os requisitos de idade e carência para ter o benefício calculado dessa forma.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 48 e 50 da Lei 8.213/91, que tratam dos requisitos para a aposentadoria por idade e do cálculo da renda mensal inicial dos benefícios.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é um trabalhador rural e tem seus salários de contribuição registrados na CTPS, essa decisão reforça que esses registros podem ser usados para o cálculo da sua aposentadoria, desde que você cumpra a idade e o tempo de contribuição exigidos.
