
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que obrigou o INSS a implantar um auxílio-doença que já havia sido aprovado. O segurado entrou com um mandado de segurança porque o benefício estava demorando muito para ser pago, o que viola o direito à duração razoável do processo. O Desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira, relator do caso, destacou que a administração pública tem prazos para agir e não pode atrasar a concessão de benefícios.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou um recurso chamado embargos de declaração, que pedia a Revisão da Vida Toda para um segurado. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, reafirmou que os benefícios do INSS concedidos entre 1999 e 2019 devem seguir a regra de transição da Lei 9.876/99, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que negou o pedido de um segurado para que o INSS implantasse um benefício de pensão por morte. O segurado alegava que o benefício havia sido concedido administrativamente, mas o processo mostrou que, na verdade, ele foi indeferido. A 4ª Turma do TRF5, com o Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt como relator, entendeu que não havia direito líquido e certo para a concessão da segurança.