Autonomia territorial e o principio constitucional que confere aos entes federativos a capacidade de exercerem competencias legislativas, administrativas e financeiras sobre seus respectivos territorios, sem subordinacao hierarquica a outros entes da federacao. No modelo federativo brasileiro desenhado pela CF/88, a autonomia territorial manifesta-se pela reparticao constitucional de competencias entre Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, cada qual exercendo jurisdicao sobre sua base territorial. Os Estados possuem autonomia territorial delimitada por seus limites geograficos, podendo legislar sobre materias de competencia concorrente e residual, administrar seus servicos publicos e instituir tributos de sua competencia. Os Municipios, reconhecidos como entes federativos pelo artigo 18 da CF/88, exercem autonomia territorial mediante legislacao sobre assuntos de interesse local e organizacao de servicos publicos municipais. O Distrito Federal acumula competencias estaduais e municipais em seu territorio conforme artigo 32. A autonomia territorial inclui a capacidade de gestao do solo urbano pelos Municipios conforme artigo 182, a criacao de regioes metropolitanas pelos Estados conforme artigo 25 paragrafo 3, e a gestao de recursos naturais conforme reparticao constitucional. A doutrina federalista brasileira reconhece que a autonomia territorial e condicionada pelos principios constitucionais sensiveis e pelas normas de preordenacao institucional, mas preserva um nucleo essencial de autogestao territorial.
Autonomia territorial
O que é Autonomia territorial? Significado e Definição
Requisitos
- Definicao constitucional clara dos limites territoriais e das competencias de cada ente federativo
- Capacidade de legislacao e administracao sobre materias de interesse predominante do ente no seu territorio
- Existencia de fontes proprias de receita e autonomia financeira para gestao do territorio
- Respeito aos principios constitucionais sensiveis e as normas de reparticao de competencias da CF/88
Procedimento
- Identificacao da competencia constitucional do ente federativo sobre a materia territorial em questao
- Elaboracao de legislacao propria e politicas publicas adequadas a realidade territorial do ente
- Execucao administrativa dos programas e servicos publicos no ambito do territorio com recursos proprios e transferidos
- Fiscalizacao e controle da gestao territorial pelos orgaos competentes do ente e pelos orgaos de controle externo
Exemplos de Autonomia territorial
- Municipio elaborando Plano Diretor para ordenamento do uso e ocupacao do solo urbano conforme artigo 182 da CF/88
- Estado-membro instituindo regiao metropolitana para gestao integrada de servicos publicos conforme artigo 25 paragrafo 3
- Distrito Federal exercendo simultaneamente competencias estaduais e municipais sobre seu territorio conforme artigo 32 da CF/88
Base Legal de Autonomia territorial na Legislação Brasileira
- Direito Constitucional Comparado
- Teoria do Estado
Jurisprudência sobre Autonomia territorial
Consulte decisões atualizadas sobre Autonomia territorial nos tribunais superiores: