A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é instrumento do controle concentrado de constitucionalidade introduzido pela Emenda Constitucional nº 3/93 e previsto no artigo 102, I, 'a', da Constituição Federal. Tem por objetivo obter do STF a declaração de que determinada lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição, afastando a insegurança jurídica gerada por decisões judiciais contraditórias.
O pressuposto específico da ADC é a demonstração da existência de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma. Isto significa que deve haver decisões judiciais conflitantes sobre a constitucionalidade da mesma lei, gerando insegurança jurídica. Os legitimados ativos são os mesmos da ADI, conforme artigo 103 da Constituição.
A decisão que declara a constitucionalidade tem efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública, eliminando a controvérsia e conferindo segurança jurídica. A ADC e a ADI têm natureza dúplice ou ambivalente: a procedência de uma equivale à improcedência da outra.