A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, CF). É chefiada pelo Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República.
A AGU é composta por: Advogados da União (representação judicial da União), Procuradores Federais (representação de autarquias e fundações), Procuradores da Fazenda Nacional (representação em matéria tributária) e Procuradores do Banco Central. O ingresso nas carreiras é por concurso público.
A AGU tem papel relevante no controle de constitucionalidade: o Advogado-Geral da União é citado para defender a constitucionalidade de lei ou ato normativo impugnado em ADI (art. 103, §3º, CF), atuando como curador da norma. O STF flexibilizou essa obrigatoriedade quando a própria União ou o AGU já se manifestaram pela inconstitucionalidade.