A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) é a principal ação do controle concentrado de constitucionalidade, prevista no artigo 102, I, 'a', da CF e regulamentada pela Lei 9.868/99, tendo como objetivo a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal.
Os legitimados ativos estão previstos no artigo 103 da CF: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF, Governador, PGR, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A decisão de mérito possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, podendo o STF modular os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.