A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é ação constitucional de competência originária do STF destinada a prevenir ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público. Prevista no art. 102, §1º, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/99, tem caráter subsidiário em relação às demais ações de controle concentrado.
Os preceitos fundamentais, embora não definidos em lei, compreendem: princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, e princípios sensíveis. A ADPF pode impugnar atos normativos (inclusive municipais e anteriores à CF/88) e atos não normativos do Poder Público que violem preceitos fundamentais.
A legitimidade ativa é a mesma da ADI (art. 103, CF). A ADPF pode ser autônoma (impugna diretamente o ato) ou incidental (surge em processo concreto). O STF tem utilizado a ADPF para enfrentar questões estruturais complexas (estado de coisas inconstitucional), omissões inconstitucionais, e atos anteriores à Constituição. A decisão tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.