A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é ação do controle concentrado prevista no artigo 102, §1º, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/99, cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, tendo caráter subsidiário em relação às demais ações de controle.
Preceitos fundamentais são normas constitucionais de maior relevância, como os princípios fundamentais (arts. 1º a 4º), direitos e garantias fundamentais (art. 5º), cláusulas pétreas (art. 60, §4º) e princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII).
A ADPF pode ser autônoma (contra ato do Poder Público que viole preceito fundamental) ou incidental (quando houver controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo, inclusive municipal e anterior à CF/88).