A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é ação do controle concentrado prevista no artigo 102, I, 'a', da CF, introduzida pela EC 3/93, destinada a obter do STF a declaração de que determinada lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição, afastando a insegurança jurídica decorrente de decisões judiciais divergentes.
A ADC possui os mesmos legitimados da ADI (art. 103 da CF) e exige demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma, ou seja, decisões judiciais conflitantes sobre a mesma lei.
A decisão de procedência confirma a constitucionalidade da norma com eficácia erga omnes e efeito vinculante, impedindo que juízes e tribunais declarem sua inconstitucionalidade. A improcedência equivale à declaração de inconstitucionalidade.