TJRJ garante revisão de pensão por morte com paridade e pagamento de valores retroativos a pensionista
📌 Em resumo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que um pensionista tem direito à revisão de sua pensão por morte. A decisão garante que o valor da pensão seja ajustado para acompanhar os salários do cargo original do servidor falecido, um princípio chamado paridade. Além disso, o tribunal determinou que o pensionista deve receber os valores atrasados desde o período não prescrito, corrigindo uma limitação imposta na decisão inicial. A relatora Leila Maria R P de C e Albuquerque destacou que a falecida já tinha direito à aposentadoria integral antes das mudanças nas leis, o que assegura a paridade.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a revisão de pensão por morte com aplicação do princípio da paridade, estendendo-se os efeitos financeiros da condenação para abranger as diferenças pretéritas do período imprescrito, quando a instituidora do benefício preenchia os requisitos para aposentadoria integral antes das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.
📖 O que diz a lei
Este é um artigo da Constituição Federal que trata das regras para as aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Ele foi usado neste caso como a base legal para o pedido de revisão da pensão por morte.
Esta é uma mudança na Constituição que alterou as regras de aposentadoria e pensão para servidores públicos. Ela é importante neste caso porque a decisão depende de se a pessoa que deu origem à pensão já tinha direito a uma aposentadoria integral antes de sua entrada em vigor.
Esta é outra alteração na Constituição que também modificou as regras previdenciárias para os servidores públicos. Assim como a EC 41/2003, ela é relevante para determinar quais regras de pensão se aplicam ao caso.
Este é um princípio jurídico que, em alguns casos, garante que o valor da pensão de um servidor público acompanhe os reajustes e aumentos salariais do cargo que o servidor ocupava em atividade. Ele foi a base para a revisão do valor da pensão neste processo.
A prescrição quinquenal é uma regra que estabelece um prazo de cinco anos para que uma pessoa possa cobrar valores devidos. Neste caso, ela foi aplicada para definir até que ponto no passado as diferenças de pensão poderiam ser pagas.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TJRJ reconheceu o direito de um pensionista à revisão de pensão por morte com base na paridade, determinando a adequação do valor ao cargo de origem. A decisão estendeu os efeitos financeiros da condenação para abranger as diferenças pretéritas do período imprescrito, reformando a sentença que limitava a revisão a uma data específica.
📜 Ementa Documento oficial
APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO. O [AUTOR] AJUIZOU AÇÃO EM FACE DO RIOPREVIDÊNCIA, NA QUALIDADE DE PENSIONISTA DE EX-SERVIDORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NARRANDO A DEFASAGEM DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE QUE PERCEBE, EM RAZÃO DA NÃO APLICAÇÃO ADEQUADA DOS REAJUSTES LEGALMENTE PREVISTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, POSTULANDO A REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. POR SENTENÇA, O PEDIDO FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA RECONHECER O DIREITO À REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM BASE NA PARIDADE, DETERMINANDO-SE A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO AO PARÂMETRO REMUNERATÓRIO DO CARGO DE ORIGEM, MAS RESTRINGINDO-SE OS EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO À DATA DE JANEIRO DE 2024. INSURGÊNCIA DO [AUTOR] RESTRITA AO ALCANCE TEMPORAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO, SUSTENTANDO O DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS DO PERÍODO IMPRESCRITO, A SEREM APURADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NA HIPÓTESE, VERIFICA-SE QUE A INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO FALECEU EM 04/05/2019, QUANDO JÁ VIGENTES AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NOS 41/2003 E 47/2005, CONSTANDO DOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DE QUE, À DATA DO ÓBITO, PREENCHIA OS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005, TENDO SE APOSENTADO COM PROVENTOS INTEGRAIS, CIRCUNSTÂNCIA QUE ASSEGURA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE E LEGITIMA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NOS MOLDES RECONHECIDOS NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO [AUTOR] QUE MERECE PROSPERAR, PORQUANTO A LIMITAÇÃO TEMPORAL IMPOSTA AOS EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO NÃO DECORRE DO PEDIDO FORMULADO NEM DA NATUREZA JURÍDICA DA DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO, DOCUMENTO QUE NÃO CONSTITUI O DIREITO MATERIAL, MAS APENAS EVIDENCIA, EM DETERMINADO MOMENTO, O VALOR DO CARGO PARADIGMA. ADEMAIS, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, AS DIFERENÇAS EVENTUALMENTE DEVIDAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO. O AUTOR AJUIZOU AÇÃO EM FACE DO RIOPREVIDÊNCIA, NA QUALIDADE DE PENSIONISTA DE EX-SERVIDORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NARRANDO A DEFASAGEM DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE QUE PERCEBE, EM RAZÃO DA NÃO APLICAÇÃO ADEQUADA DOS REAJUSTES LEGALMENTE PREVISTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, POSTULANDO A REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. POR SENTENÇA, O PEDIDO FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA RECONHECER O DIREITO À REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM BASE NA PARIDADE, DETERMINANDO-SE A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO AO PARÂMETRO REMUNERATÓRIO DO CARGO DE ORIGEM, MAS RESTRINGINDO-SE OS EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO À DATA DE JANEIRO DE 2024. INSURGÊNCIA DO AUTOR RESTRITA AO ALCANCE TEMPORAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO, SUSTENTANDO O DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS DO PERÍODO IMPRESCRITO, A SEREM APURADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NA HIPÓTESE, VERIFICA-SE QUE A INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO FALECEU EM 04/05/2019, QUANDO JÁ VIGENTES AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NOS 41/2003 E 47/2005, CONSTANDO DOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DE QUE, À DATA DO ÓBITO, PREENCHIA OS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005, TENDO SE APOSENTADO COM PROVENTOS INTEGRAIS, CIRCUNSTÂNCIA QUE ASSEGURA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE E LEGITIMA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NOS MOLDES RECONHECIDOS NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE MERECE PROSPERAR, PORQUANTO A LIMITAÇÃO TEMPORAL IMPOSTA AOS EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO NÃO DECORRE DO PEDIDO FORMULADO NEM DA NATUREZA JURÍDICA DA DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO, DOCUMENTO QUE NÃO CONSTITUI O DIREITO MATERIAL, MAS APENAS EVIDENCIA, EM DETERMINADO MOMENTO, O VALOR DO CARGO PARADIGMA. ADEMAIS, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, AS DIFERENÇAS EVENTUALMENTE DEVIDAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACRÉSCIMOS LEGAIS CORRETAMENTE FIXADOS, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA Nº 905 E COM O REGIME INSTITUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021, DEVENDO SER MANTIDO O JULGADO TAMBÉM QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DA ILIQUIDEZ DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO DE
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito às diferenças vencidas no período imprescrito, a serem apuradas em liquidação de sentença, mantendo-se, no mais, a sentença em sede de Remessa Necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito às diferenças vencidas no período imprescrito, a serem apuradas em liquidação de sentença, mantendo-se, no mais, a sentença em sede de Remessa Necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O tribunal tende a proteger o que já foi definido em uma decisão judicial, permitindo apenas correções de erros simples.
- O tribunal tende a permitir a revisão de aposentadoria para converter tempo especial em comum, buscando um benefício mais vantajoso.
- O tribunal tende a conceder pensão por morte quando há prova de união estável e dependência econômica.
- O tribunal tende a considerar o direito à pensão por morte como fundamental e sem prazo para ser pedido, especialmente se houve uma negativa inicial.
- O tribunal tende a dispensar o pedido prévio ao INSS para revisão de pensão se os fatos já são conhecidos pela administração.
❌ Costuma ser rejeitado
- O tribunal tende a não permitir a revisão de benefício baseada em aumentos de teto por emendas constitucionais específicas.
- O tribunal tende a aplicar o prazo de dez anos para pedir a revisão de um benefício, se a discussão é sobre o cálculo inicial.
- O tribunal tende a não revisar o cálculo de aposentadoria por incapacidade para 100% se o motivo do benefício ocorreu em uma data específica.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão garantiu a um pensionista o direito de ter sua pensão por morte revisada para acompanhar os salários do cargo original do servidor falecido, além de receber os valores atrasados desde o período não prescrito.
Quem entrou no processo?
Um pensionista de uma ex-servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entrou com o processo contra o RIOPREVIDÊNCIA.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu a favor do pensionista, reconhecendo o direito à revisão da pensão com base na paridade e estendendo os efeitos financeiros da condenação para incluir as diferenças pretéritas, ou seja, os valores atrasados que não foram pagos corretamente.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados o Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal e as Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005, especialmente o Artigo 3º desta última, que tratam da paridade e dos requisitos para aposentadoria.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é pensionista e o servidor falecido se aposentou com proventos integrais antes das Emendas Constitucionais de 2003 e 2005, você pode ter direito à revisão da sua pensão com base na paridade e ao recebimento de valores retroativos, desde que respeitada a prescrição de cinco anos.
