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Jurisprudência do TJRJ

Acórdãos do TJRJ com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes. O conteúdo original é público e oficial; os resumos e análises são produzidos pela tecnologia do VadeLab.

ProvidoTJRJ·20 de abr. de 2026

TJRJ concede aposentadoria por invalidez considerando não só a doença, mas também a idade e escolaridade do

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez, mesmo que a decisão inicial tivesse concedido apenas auxílio-acidente. A corte considerou que, além da incapacidade permanente para o trabalho que exigia força nas mãos, a idade avançada do trabalhador, sua baixa escolaridade e a dificuldade de encontrar outro emprego justificam a aposentadoria. A decisão seguiu um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que valoriza as condições sociais do segurado.

ProvidoTJRJ·08 de abr. de 2026

TJRJ decide que pensão previdenciária não pode ser descontada de pensão especial por morte de policial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analisou o caso de uma pessoa que recebia duas pensões: uma previdenciária e outra especial, por ser beneficiária de um policial que faleceu em serviço. A decisão do TJRJ foi favorável à beneficiária, determinando que o desconto da pensão previdenciária sobre o valor da pensão especial é indevido. Isso significa que ela tem o direito de receber os dois benefícios sem que um seja reduzido por causa do outro.

ProvidoTJRJ·06 de fev. de 2026

TJRJ garante revisão de pensão por morte com paridade e pagamento de valores retroativos a pensionista

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que um pensionista tem direito à revisão de sua pensão por morte. A decisão garante que o valor da pensão seja ajustado para acompanhar os salários do cargo original do servidor falecido, um princípio chamado paridade. Além disso, o tribunal determinou que o pensionista deve receber os valores atrasados desde o período não prescrito, corrigindo uma limitação imposta na decisão inicial. A relatora Leila Maria R P de C e Albuquerque destacou que a falecida já tinha direito à aposentadoria integral antes das mudanças nas leis, o que assegura a paridade.