As Funções Essenciais à Justiça são instituições previstas nos artigos 127 a 135 da Constituição Federal que, embora não integrem a estrutura do Poder Judiciário, são indispensáveis à administração da justiça. Compreendem: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.
O Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Advocacia Pública representa judicial e extrajudicialmente a União, Estados e Municípios, além de prestar consultoria jurídica.
A Advocacia é indispensável à administração da justiça, sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa dos necessitados.