Recursos são os meios voluntários de impugnação das decisões judiciais, manejados dentro da mesma relação processual, com o objetivo de obter sua reforma, invalidação, integração ou esclarecimento por órgão jurisdicional, em regra, hierarquicamente superior àquele que proferiu a decisão recorrida.
São pressupostos genéricos de admissibilidade dos recursos: cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade, regularidade formal, preparo (quando exigido) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. A ausência de qualquer pressuposto leva à inadmissão do recurso.
O princípio do duplo grau de jurisdição autoriza que a parte vencida submeta a decisão a reexame por instância superior. O CPC de 2015 consagra ainda a sistemática dos precedentes obrigatórios e os recursos repetitivos, que conferem maior racionalidade e segurança jurídica ao sistema recursal.