O Contraditório é princípio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'. Constitui o direito de participar do processo com paridade de armas.
O princípio possui duas dimensões: formal (direito de ser ouvido, de participar do processo) e material (direito de influenciar efetivamente a decisão, de ter seus argumentos considerados). O CPC/2015 consagrou expressamente a dimensão material ao proibir decisões-surpresa (art. 10).
O contraditório impõe ao juiz o dever de garantir a paridade de tratamento entre as partes e de fundamentar suas decisões considerando todos os argumentos relevantes apresentados. Não se confunde com ampla defesa, que tem conteúdo mais específico voltado à parte que se defende de uma pretensão.