A Ampla Defesa é garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, assegurando aos litigantes e acusados todos os meios e recursos necessários para defender seus interesses em processo judicial ou administrativo. Complementa o contraditório, mas possui conteúdo próprio.
A ampla defesa compreende: defesa técnica (obrigatória no processo penal, exercida por advogado) e autodefesa (exercida pessoalmente pelo acusado, com direito de presença, audiência e manifestação). Inclui ainda o direito à prova, o direito de recorrer e o direito de ser informado de todas as acusações.
No processo penal, a defesa técnica é irrenunciável. Se o réu não constituir advogado, será nomeado defensor público ou dativo. A defesa deficiente pode ensejar nulidade processual (Súmula 523, STF). O direito de defesa também abrange o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF) e a não produzir provas contra si mesmo.