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Parcialmente ProvidoTRF4·9ª Turma·

TRF4 garante auxílio-acidente mesmo com laudo pericial contraditório, focando na redução da capacidade

Processo nº 5016XXX-XX.2024.4.04.XXXX · Rel. PAULO AFONSO BRUM VAZ
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que o laudo médico não tenha sido totalmente claro sobre a incapacidade. A decisão considerou que, apesar das contradições, havia provas de que o trabalhador teve sua capacidade de trabalho diminuída por causa de um acidente de moto. O tribunal aplicou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que basta uma pequena redução na capacidade para ter direito ao benefício.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a concessão de auxílio-acidente quando comprovada a redução da capacidade laborativa decorrente de sequela de acidente, ainda que mínima, e mesmo diante de laudo pericial contraditório, conforme Tema 416/STJ.

Temas

Auxílio-acidenteRedução da capacidade laborativaAcidente de qualquer naturezaLaudo pericial contraditórioTema 416/STJ

Dispositivos

Tema 416/STJ

📖 O que diz a lei

Tema 416/STJ

Este é um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que serve como guia para todos os outros tribunais. Ele diz que para receber o auxílio-acidente, basta que a pessoa tenha uma lesão de acidente que diminua sua capacidade de trabalhar como antes, mesmo que essa diminuição seja pequena. Ou seja, não importa o quão grave é a lesão ou o esforço extra que a pessoa precisa fazer, o benefício é devido se houver alguma redução na capacidade de trabalho.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF4 reformou sentença para conceder auxílio-acidente, mesmo com laudo pericial contraditório, ao reconhecer a redução da capacidade laborativa do trabalhador. A decisão se baseou na tese do Tema 416/STJ, que exige apenas a diminuição da aptidão para o trabalho habitual, independentemente do grau da lesão.

📜 Ementa Documento oficial

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

1. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza, consoante tese firmada no Tema 416/STJ [Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão].

2. Hipótese em que restou comprovada a redução da capacidade laborativa, embora o laudo pericial tenha concluído pela ausência de incapacidade atual, a descrição do exame físico que aponta "claudicação leve à esquerda" e "desconforto ao máximo da flexão e da rotação externa" evidencia a existência de limitações físicas e alteração funcional, ocasionado por acidente de moto em 30/12/1996, que culminou em fratura da diáfise do fêmur.

3. Recurso parcialmente provido para para reformar a sentença de improcedência e conceder o auxílio-acidente ao [AUTOR], com data de início do benefício em 05/06/1997, dia seguinte à cessação do auxílio-doença anterior (NB: 105.319.872-5), observada a prescrição quinquenal.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

1. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza, consoante tese firmada no Tema 416/STJ [Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão].

2. Hipótese em que restou comprovada a redução da capacidade laborativa, embora o laudo pericial tenha concluído pela ausência de incapacidade atual, a descrição do exame físico que aponta "claudicação leve à esquerda" e "desconforto ao máximo da flexão e da rotação externa" evidencia a existência de limitações físicas e alteração funcional, ocasionado por acidente de moto em 30/12/1996, que culminou em fratura da diáfise do fêmur.

3. Recurso parcialmente provido para para reformar a sentença de improcedência e conceder o auxílio-acidente ao apelante, com data de início do benefício em 05/06/1997, dia seguinte à cessação do auxílio-doença anterior (NB: 105.319.872-5), observada a prescrição quinquenal.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e determinar a implantação imediata do benefício via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e determinar a implantação imediata do benefício via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A capacidade de trabalho foi reduzida, mesmo que um pouco.
  • Existe uma sequela definitiva de um acidente de trabalho que diminui a capacidade de trabalho.
  • O trabalho contribuiu para piorar uma doença já existente.
  • A capacidade de trabalho foi reduzida de forma permanente, mesmo após tentar reabilitação.
  • A decisão pode ser favorável mesmo que o laudo médico não seja totalmente claro ou seja contraditório.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O laudo do perito médico diz que não há incapacidade ou redução da capacidade de trabalho.
  • Não foi comprovado que existe uma sequela definitiva ou que a capacidade de trabalho foi reduzida.
  • O perito médico não encontrou ligação entre as lesões e a diminuição da capacidade para o trabalho.
  • O laudo do perito médico afirma que a pessoa tem capacidade para trabalhar, mesmo que ela diga o contrário.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão garantiu o direito de um trabalhador ao auxílio-acidente, mesmo com um laudo médico que parecia contraditório, porque ficou comprovado que ele teve sua capacidade de trabalho reduzida após um acidente.

Quem entrou no processo?

Um segurado (o trabalhador) entrou com o processo contra o INSS para conseguir o auxílio-acidente.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor do trabalhador, reformando uma decisão anterior, e concedeu o auxílio-acidente, entendendo que a redução da capacidade de trabalho, mesmo que mínima, é suficiente para o benefício.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseou principalmente no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 416, que trata dos requisitos para a concessão do auxílio-acidente.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que diminui sua capacidade de trabalho, mesmo que pouco, você pode ter direito ao auxílio-acidente. Essa decisão reforça que não é preciso estar totalmente incapacitado, basta uma redução na aptidão para o trabalho.

Fonte oficial: TRF4 — 9ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.