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Acórdãos do relator PAULO AFONSO BRUM VAZ

Decisões relatadas por PAULO AFONSO BRUM VAZ, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Parcialmente ProvidoTRF4·16 de abr. de 2026

TRF4 reconhece tempo especial por ruído (NEN) e conversão de tempo comum para aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou o caso de um segurado que buscava aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, principalmente devido à exposição a ruído. A decisão confirmou que os documentos técnicos apresentados, como o PPP e o LTCAT, são suficientes para comprovar essas condições, sem a necessidade de perícia. Além disso, o Tribunal abordou a possibilidade de converter tempo de trabalho comum em especial e o momento a partir do qual o benefício deve começar a ser pago, seguindo as regras do Superior Tribunal de Justiça.

ProvidoTRF4·16 de abr. de 2026

TRF4 reconhece tempo especial por exposição a hidrocarbonetos e concede aposentadoria especial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu a favor de um trabalhador, reconhecendo que ele tem direito à aposentadoria especial. A decisão considerou que o trabalhador esteve exposto a agentes químicos nocivos, como hidrocarbonetos, durante seu trabalho, mesmo com o uso de EPIs. O tribunal também entendeu que não era preciso fazer uma perícia, pois os documentos já eram suficientes para comprovar as condições de trabalho.

Parcialmente ProvidoTRF4·20 de mar. de 2026

TRF4 garante auxílio-acidente mesmo com laudo pericial contraditório, focando na redução da capacidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que o laudo médico não tenha sido totalmente claro sobre a incapacidade. A decisão considerou que, apesar das contradições, havia provas de que o trabalhador teve sua capacidade de trabalho diminuída por causa de um acidente de moto. O tribunal aplicou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que basta uma pequena redução na capacidade para ter direito ao benefício.