
Decisões relatadas por PAULO AFONSO BRUM VAZ, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou o caso de um segurado que buscava aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, principalmente devido à exposição a ruído. A decisão confirmou que os documentos técnicos apresentados, como o PPP e o LTCAT, são suficientes para comprovar essas condições, sem a necessidade de perícia. Além disso, o Tribunal abordou a possibilidade de converter tempo de trabalho comum em especial e o momento a partir do qual o benefício deve começar a ser pago, seguindo as regras do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu a favor de um trabalhador, reconhecendo que ele tem direito à aposentadoria especial. A decisão considerou que o trabalhador esteve exposto a agentes químicos nocivos, como hidrocarbonetos, durante seu trabalho, mesmo com o uso de EPIs. O tribunal também entendeu que não era preciso fazer uma perícia, pois os documentos já eram suficientes para comprovar as condições de trabalho.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que o laudo médico não tenha sido totalmente claro sobre a incapacidade. A decisão considerou que, apesar das contradições, havia provas de que o trabalhador teve sua capacidade de trabalho diminuída por causa de um acidente de moto. O tribunal aplicou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que basta uma pequena redução na capacidade para ter direito ao benefício.