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Parcialmente ProvidoTRF4·9ª Turma·

TRF4 reconhece tempo especial por ruído (NEN) e conversão de tempo comum para aposentadoria

Processo nº 5000XXX-XX.2023.4.04.XXXX · Rel. PAULO AFONSO BRUM VAZ
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou o caso de um segurado que buscava aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, principalmente devido à exposição a ruído. A decisão confirmou que os documentos técnicos apresentados, como o PPP e o LTCAT, são suficientes para comprovar essas condições, sem a necessidade de perícia. Além disso, o Tribunal abordou a possibilidade de converter tempo de trabalho comum em especial e o momento a partir do qual o benefício deve começar a ser pago, seguindo as regras do Superior Tribunal de Justiça.

⚖️ Tese Jurídica

É possível o reconhecimento de tempo de serviço especial por exposição a ruído, mesmo com metodologia NEN, e a conversão de tempo comum em especial, sendo o termo inicial dos efeitos financeiros regido pelo Tema 1.124/STJ.

Temas

Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoTempo EspecialRuídoMetodologia NENConversão de Tempo Comum em EspecialTermo Inicial dos Efeitos FinanceirosTema 1.124/STJCerceamento de DefesaPPP e LTCAT

Dispositivos

art. 370 do CPCart. 464, § 1º, II, do CPCart. 472 do CPCart. 103, p.u., da Lei nº 8.213/91Lei nº 9.032/1995EC 103/19

📖 O que diz a lei

Tema 1.124 do STJ

Este Tema é uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que serve de orientação obrigatória para os outros tribunais. Ele foi usado neste caso para definir a partir de quando o segurado tem direito a receber os valores da aposentadoria.

Lei nº 9.032/1995

Esta lei é uma norma que alterou as regras da Previdência Social em 1995. No caso, ela foi discutida para saber se ainda era possível transformar o tempo de trabalho comum em tempo especial depois que ela entrou em vigor.

Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)

Esta Emenda Constitucional, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe grandes mudanças nas regras de aposentadoria em 2019. Ela foi mencionada para discutir como as novas regras afetam a possibilidade de converter tempo de trabalho especial.

Art. 103 da Lei nº 8.213/91

Este artigo estabelece um prazo de 10 anos para que o segurado ou beneficiário possa pedir a revisão de um benefício já concedido, negado ou cancelado. O prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento ou da data em que o pagamento deveria ter ocorrido.

Ver o texto da lei

O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF4 analisou recurso sobre aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo tempo especial por ruído (metodologia NEN) e rejeitando cerceamento de defesa. A decisão abordou a conversão de tempo comum em especial e o termo inicial dos efeitos financeiros, conforme o Tema 1.124/STJ.

📜 Ementa Documento oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. METODOLOGIA NEN. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1.124/STJ. PEDIDO APTO. INSTRUIDO COM PPP E LTCAT. PROVAS COMPLEMENTARES. DEVER DE ORIENTAÇÃO DO INSS. DESCUMPRIMENTO.

I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu tempo de serviço rural e especial, mas negou a conversão de tempo comum em especial. A parte [AUTOR] busca o reconhecimento de outros períodos especiais, a conversão de tempo comum em especial e a concessão de aposentadoria. O INSS contesta o reconhecimento do tempo especial por ruído, a metodologia de aferição (NEN), a conversão de tempo especial após a EC 103/19 e o termo inicial dos efeitos financeiros.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há cinco questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial; (ii) a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial após a Lei nº 9.032/1995; (iii) a validade do reconhecimento de tempo de serviço especial por exposição a ruído, considerando a metodologia de aferição (NEN) e a eficácia de EPIs; (iv) o direito à concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição; e (v) o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício.

III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois os documentos técnicos (PPP e LTCATs) são suficientes para comprovar as condições de trabalho, não sendo necessária a realização de prova pericial, conforme os arts. 370, 464, § 1º, II, e 472 do CPC.4. Não há parcelas prescritas, uma vez que não transcorreram mais de cinco anos entre a data do requerimento administrativo (25/07/2022) e a propositura da ação (20/01/2023), nos termos do art. 103, p.u., da Lei nº 8.213/91.5. O apelo da parte [AUTOR] não é conhecido quanto aos períodos de 13/10/1997 a 21/02/1999 e de 01/01/2004 a 28/03/2011, por ausência de interesse recursal.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. METODOLOGIA NEN. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1.124/STJ. PEDIDO APTO. INSTRUIDO COM PPP E LTCAT. PROVAS COMPLEMENTARES. DEVER DE ORIENTAÇÃO DO INSS. DESCUMPRIMENTO.

I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu tempo de serviço rural e especial, mas negou a conversão de tempo comum em especial. A parte autora busca o reconhecimento de outros períodos especiais, a conversão de tempo comum em especial e a concessão de aposentadoria. O INSS contesta o reconhecimento do tempo especial por ruído, a metodologia de aferição (NEN), a conversão de tempo especial após a EC 103/19 e o termo inicial dos efeitos financeiros.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há cinco questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial; (ii) a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial após a Lei nº 9.032/1995; (iii) a validade do reconhecimento de tempo de serviço especial por exposição a ruído, considerando a metodologia de aferição (NEN) e a eficácia de EPIs; (iv) o direito à concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição; e (v) o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício.

III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois os documentos técnicos (PPP e LTCATs) são suficientes para comprovar as condições de trabalho, não sendo necessária a realização de prova pericial, conforme os arts. 370, 464, § 1º, II, e 472 do CPC.4. Não há parcelas prescritas, uma vez que não transcorreram mais de cinco anos entre a data do requerimento administrativo (25/07/2022) e a propositura da ação (20/01/2023), nos termos do art. 103, p.u., da Lei nº 8.213/91.5. O apelo da parte autora não é conhecido quanto aos períodos de 13/10/1997 a 21/02/1999 e de 01/01/2004 a 28/03/2011, por ausência de interesse recursal, visto que tais pedidos não foram articulados na inicial, e não se admite alteração do pedido após o saneamento do processo, conforme art. 329, II, do CPC.6. É mantida a improcedência do pedido de conversão de tempo de serviço comum em especial para o período de 14/05/1986 a 10/10/1991. O STJ, no Tema 546 (EDcl no REsp nº 1.310.034/PR), firmou o entendimento de que a lei vigente no momento da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão, e a Lei nº 9.032/1995 suprimiu a possibilidade de conversão de tempo comum em especial.7. O reconhecimento da especialidade do período de 01/04/2011 a 26/01/2021, por exposição a ruído, é mantido. O STJ, no Tema 1.083, firmou que a aferição deve ser por NEN a partir do Decreto nº 4.882/2003. No caso, o PPP e o laudo ambiental indicam a aplicação da metodologia da Fundacentro com dosimetria NEN, comprovando a exposição habitual e permanente a ruído superior a 85 dB(A).8. A nocividade não foi neutralizada pelo uso de EPIs, pois a exposição a ruído é uma das hipóteses excepcionais em que o direito à contagem especial é reconhecido, mesmo diante da comprovada proteção, conforme o Tema 1.090 do STJ.9. O termo inicial dos efeitos financeiros é fixado na DER (25/07/2022), e não na citação. O requerimento administrativo foi instruído com PPP e LTCATs que continham documentação suficiente para a análise dos períodos controvertidos, e os requisitos para a concessão do benefício foram preenchidos na DER, em conformidade com o Tema 1.124 do STJ e o art. 49, II, da Lei nº 8.213/91.

IV. DISPOSITIVO E TESE:10. Conhecer, em parte, da apelação da parte autora e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento; dar parcial provimento à apelação do INSS; e determinar a imediata implantação do benefício.Tese de julgamento:

11. A aferição da especialidade da atividade por exposição a ruído, após o Decreto nº 4.882/2003, exige a metodologia NEN da Fundacentro, sendo irrelevante a eficácia do EPI para este agente nocivo. A conversão de tempo comum em especial não é permitida após a Lei nº 9.032/1995.

12. Não há desídia quando o segurado que postula aposentadoria especial instrui o requerimento administrativo com PPP e LTCAT, mesmo que eventualmente essa prova necessite ser complementada, o que sói ocorrer diante da resistência do INSS (Tema 1.124, subitem 2.2).

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer, em parte, da apelação da parte autora e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento; dar parcial provimento à apelação do INSS; e determinar a imediata implantação do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer, em parte, da apelação da parte autora e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento; dar parcial provimento à apelação do INSS; e determinar a imediata implantação do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A comprovação de exposição a ruído, mesmo com metodologias mais antigas (NEN) ou antes de exigências formais (NHO-01).
  • A exposição a ruído acima do limite legal da época, comprovada por documentos como o PPP.
  • A comprovação de exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos, como hidrocarbonetos aromáticos.
  • A possibilidade de converter tempo de serviço especial em comum.
  • A utilização do pico de ruído para reconhecer períodos especiais.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A metodologia de dosimetria ou áudiodosimetria para medir ruído não foi aceita para períodos após 19/11/2003.
  • A alegação de que um laudo técnico contemporâneo (da época) não é necessário para comprovar a exposição a ruído.
  • O reconhecimento de tempo especial baseado apenas no enquadramento profissional para períodos anteriores a 1995 não foi suficiente.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF4 reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando períodos trabalhados em condições especiais, como exposição a ruído, e a possibilidade de converter tempo comum em especial.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um segurado que buscava o reconhecimento de tempo especial e a concessão de aposentadoria, e o INSS figurou como réu, contestando alguns pontos.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal rejeitou a necessidade de perícia, considerando os documentos técnicos suficientes, e reconheceu o tempo especial por ruído, além de abordar a conversão de tempo comum e o início do pagamento do benefício.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados artigos do Código de Processo Civil (CPC) sobre provas, o artigo 103 da Lei nº 8.213/91 sobre prescrição, e a Lei nº 9.032/1995 e a Emenda Constitucional 103/19 sobre a conversão de tempo especial.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você trabalhou em condições de ruído e possui documentos como PPP e LTCAT, essa decisão reforça que eles podem ser suficientes para comprovar o tempo especial para sua aposentadoria, sem a necessidade de uma perícia judicial.

Fonte oficial: TRF4 — 9ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.