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Parcialmente ProvidoTRF4·9ª Turma·

TRF4 garante revisão de aposentadoria: tempo especial por ruído e álcalis cáusticos, mesmo com EPI

Processo nº 5000XXX-XX.2021.4.04.XXXX · Rel. JACQUELINE MICHELS BILHALVA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado tem direito à revisão de sua aposentadoria. A decisão reconheceu períodos em que o trabalhador esteve exposto a ruído e a produtos químicos como álcalis cáusticos, mesmo que estivesse usando Equipamento de Proteção Individual (EPI). O tribunal aplicou entendimentos do STF e STJ para garantir que esses períodos fossem contados como tempo especial, aumentando o valor da aposentadoria.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento de períodos especiais de exposição a ruído, utilizando o pico de ruído na ausência do NEN, e a álcalis cáusticos, sendo ineficaz o EPI para ambos os agentes nocivos.

Temas

Revisão de AposentadoriaTempo de ContribuiçãoAtividade EspecialRuídoÁlcalis CáusticosEPITema 709 STFTema 1083 STJ

Dispositivos

Tema nº 709 do STFTema nº 1.083 do STJNR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE

📖 O que diz a lei

Tema nº 709 do STF

O Tema 709 do STF é uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal que serve como guia obrigatório para todos os tribunais. Neste caso, ele foi aplicado para decidir que o uso de Equipamentos de Proteação Individual (EPI) não foi suficiente para afastar o reconhecimento do tempo especial de trabalho devido à exposição a ruído e álcalis cáusticos.

Tema nº 1.083 do STJ

O Tema 1.083 do STJ é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que orienta os juízes sobre como interpretar a lei em casos parecidos. Neste processo, ele foi usado para permitir que a medição do ruído no ambiente de trabalho fosse feita considerando o 'pico de ruído', especialmente quando não havia uma medida específica chamada Nível de Exposição Normalizado (NEN).

NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE

A NR 15 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece regras e limites para a exposição a agentes perigosos no ambiente de trabalho. Ela é uma das bases para verificar se um trabalhador estava exposto a condições que podem ser consideradas especiais para fins de aposentadoria, como a exposição a ruído e álcalis cáusticos.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF4 reconheceu o direito do segurado à revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, considerando períodos especiais de exposição a ruído e álcalis cáusticos. A decisão aplicou o Tema 1.083 do STJ para ruído, adotando o pico de ruído na ausência do NEN, e afastou a eficácia do EPI para ruído e álcalis cáusticos, conforme o Tema 709 do STF.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS ESPECIAIS. RUÍDO. ÁLCALIS CÁUSTICOS. EPI. TEMA Nº 709 DO STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

I. CASO EM EXAME:1. Ação de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido de reconhecimento de períodos exercidos em condições especiais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a averbar períodos especiais, revisar a RMI e pagar parcelas vencidas. Ambas as partes apelaram.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) o reconhecimento da especialidade de período de exposição a ruído para "operador forno fusão", conforme recurso do INSS; (ii) o reconhecimento da especialidade de períodos de exposição a cimento e cal para "auxiliar de serviços na construção civil (servente de pedreiro)", conforme recurso do autor.

III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A caracterização da atividade especial é disciplinada pela lei vigente à época de seu efetivo exercício, sendo possível o reconhecimento por presunção legal ou comprovação de sujeição a agentes nocivos, observadas as particularidades de cada período e agente.

4. Em relação ao agente nocivo ruído, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema nº 1.083, firmou a tese de que, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros e ausente a informação do Nível de Exposição Normalizado (NEN), deve ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição.

5. No caso do recurso do INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) aponta exposição a ruído de 90 a 91 dB para a atividade de "operador forno fusão", com técnica quantitativa e observância da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. O nível máximo de 91 dB é superior ao limite de tolerância aplicável ao período, e a exposição é habitual e permanente, não ocasional ou intermitente, conforme precedentes do STJ (AgInt no REsp 1.671.815/RS; REsp 1.578.404/PR).

6. Quanto ao recurso do autor, o PPP indica exposição a álcalis cáusticos na atividade de "auxiliar de serviços na construção civil (servente de pedreiro)". Este Tribunal entende ser possível o reconhecimento do caráter especial de atividades como pedreiro e servente expostos a poeira de cal, cimento e demais álcalis cáusticos, enquadrável nos códigos 1.2.9 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/64, 1.2.12 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79, 1.0.19 do Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 e do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, e Súmula nº 198 do TFR (TRF4, AC XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX, juntado aos autos em 13/04/2021; TRF4 XXXXXXX-XX.2018.X.XX.XXXX, juntado aos autos em 19/03/2021; TRF4, AC XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX, julgado em 10/09/2025).

7. A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta a especialidade do labor em período anterior a 03/12/1998, data a partir da qual se passou a exigir, no laudo técnico, a informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância ou neutralize a nocividade.

8. Reconhecidos os períodos especiais, o segurado preenche os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição integral e aposentadoria especial, devendo optar pelo benefício mais vantajoso na fase de cumprimento de sentença.

9. Aplica-se o Tema nº 709 do STF (RE nº 791.961, julgado em 08/06/2020, com embargos de declaração finalizados em 23/02/2021), que firmou a tese de que é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna.

10. A atualização monetária e os juros de mora devem seguir o Tema repetitivo nº 905 do STJ até novembro de 2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) de dezembro de 2021 a agosto de 2025, e a taxa Selic de setembro de 2025 até a expedição do requisitório, conforme Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025, observando-se o Tema repetitivo nº 678 do STJ para deflação.

IV. DISPOSITIVO E TESE:11. Negar provimento à apelação do INSS.

12. Dar provimento à apelação do autor para reconhecer o exercício de atividade especial nos períodos pleiteados, condenando o INSS a revisar a renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição e a converter o benefício em aposentadoria especial, com pagamento das diferenças devidas.

13. Ajustar os fatores de atualização monetária e juros de mora.

14. Majorar os honorários advocatícios recursais em 10% (dez por cento) sobre o valor arbitrado na sentença, conforme o art. 85, § 11, do CPC. Tese de julgamento:

15. É possível o reconhecimento de atividade especial por exposição a ruído, utilizando o pico de ruído na ausência do NEN, e por exposição a álcalis cáusticos em atividades de construção civil, sendo ineficaz o EPI para períodos anteriores a 03/12/1998.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, por dar provimento à apelação do autor e por ajustar os fatores de atualização monetária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, por dar provimento à apelação do autor e por ajustar os fatores de atualização monetária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Comprovar que a exposição ao ruído foi constante e duradoura.
  • Demonstrar que o nível de ruído estava acima do permitido pela lei da época.
  • Provar a exposição a produtos químicos prejudiciais, como álcalis cáusticos ou hidrocarbonetos.
  • Mostrar que os equipamentos de proteção individual (EPIs) não protegiam de forma eficaz.
  • O reconhecimento de tempo especial por ruído pode levar à revisão da aposentadoria.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão reconheceu o direito de um segurado de ter sua aposentadoria revisada, considerando como tempo especial os períodos em que trabalhou exposto a ruído e a produtos químicos, mesmo usando EPI.

Quem entrou no processo?

O segurado entrou com um pedido de revisão de aposentadoria contra o INSS, buscando o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais.

Como o tribunal decidiu?

O TRF4 decidiu a favor do segurado, determinando que o INSS averbe os períodos especiais, revise o valor da aposentadoria e pague as parcelas atrasadas. Ambas as partes haviam recorrido da decisão inicial.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 709, que trata da ineficácia do EPI para ruído, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.083, que define como calcular a exposição a ruído quando há diferentes níveis.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você trabalhou exposto a ruído ou produtos químicos como álcalis cáusticos, mesmo usando EPI, essa decisão pode ser um precedente importante para você buscar a revisão da sua aposentadoria e ter esses períodos reconhecidos como tempo especial.

Fonte oficial: TRF4 — 9ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.