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Não ProvidoTRF2·1ª Turma·

TRF2 mantém decisão que negou restabelecimento de benefício por incapacidade temporária com base em laudo

Processo nº 5001XXX-XX.2025.4.02.XXXX · Rel. MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou uma decisão que negou o pedido de uma segurada para voltar a receber o auxílio-doença. A segurada alegava estar incapacitada para o trabalho devido a problemas de saúde, mas a perícia médica feita na Justiça não encontrou provas de que ela estivesse realmente sem condições de trabalhar. Por isso, o benefício não foi restabelecido.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devido o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária quando o laudo pericial judicial afasta a existência de incapacidade laboral atual, prevalecendo sobre alegações genéricas da parte.

Temas

Benefício por Incapacidade TemporáriaAuxílio-DoençaLaudo Pericial JudicialIncapacidade Laboral

Dispositivos

Lei nº 8.213/1991Art. 85, § 11, do CPCArt. 98, § 3º, do CPC

📖 O que diz a lei

Lei nº 8.213/1991

Esta é uma lei federal que organiza a Previdência Social no Brasil. Ela foi usada neste caso para definir os requisitos necessários para que uma pessoa tenha direito ao benefício por incapacidade temporária, que é o auxílio-doença.

Art. 85, § 11, do CPC

Este é um artigo do Código de Processo Civil, que é a lei que estabelece as regras para os processos na justiça. Ele foi invocado para tratar dos honorários de advogado que podem ser adicionados quando um recurso é julgado.

Art. 98, § 3º, do CPC

Este também é um artigo do Código de Processo Civil, que trata da gratuidade da justiça. Ele foi mencionado para explicar que, para quem tem direito à justiça gratuita, o pagamento de certas despesas processuais fica suspenso.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF2 negou provimento à apelação de um segurado que buscava o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária. A decisão se baseou no laudo pericial judicial que não constatou incapacidade laboral atual, apesar das patologias alegadas.

📜 Ementa Documento oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela [AUTORA] em face de sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, em razão de estar acometida de patologias que alegadamente lhe retirariam a capacidade laborativa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a [AUTORA] faz jus ao restabelecimento do benefício por incapacidade temporária cessado em 23/02/2016, verificando-se o preenchimento dos requisitos de incapacidade, carência e qualidade de segurada, especialmente à luz das conclusões do laudo pericial judicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de restabelecimento foi julgado improcedente pois, nos termos da Lei nº 8.213/1991, o benefício por incapacidade temporária exige a comprovação da impossibilidade de exercer atividades habituais. O laudo pericial judicial concluiu que, apesar do diagnóstico de insuficiência venosa crônica e histórico de fratura, não restou evidenciada incapacidade laboral atual ou limitação funcional relevante.

4. A decisão fundamentou-se na prevalência do laudo pericial judicial, pois o médico designado goza de imparcialidade e respondeu assertivamente aos quesitos formulados. A parte [AUTORA] não especificou lacunas no trabalho pericial, limitando-se a impugnações genéricas após a conclusão desfavorável, o que justifica a manutenção do julgado com base na prova técnica que afastou a incapacidade.

5. Em razão do desprovimento do recurso, a verba honorária foi majorada em 1%, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, mantendo-se a exigibilidade suspensa pela incidência da regra do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a [AUTORA] beneficiária da justiça gratuita.

IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e não provida.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, em razão de estar acometida de patologias que alegadamente lhe retirariam a capacidade laborativa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora faz jus ao restabelecimento do benefício por incapacidade temporária cessado em 23/02/2016, verificando-se o preenchimento dos requisitos de incapacidade, carência e qualidade de segurada, especialmente à luz das conclusões do laudo pericial judicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de restabelecimento foi julgado improcedente pois, nos termos da Lei nº 8.213/1991, o benefício por incapacidade temporária exige a comprovação da impossibilidade de exercer atividades habituais. O laudo pericial judicial concluiu que, apesar do diagnóstico de insuficiência venosa crônica e histórico de fratura, não restou evidenciada incapacidade laboral atual ou limitação funcional relevante.

4. A decisão fundamentou-se na prevalência do laudo pericial judicial, pois o médico designado goza de imparcialidade e respondeu assertivamente aos quesitos formulados. A parte autora não especificou lacunas no trabalho pericial, limitando-se a impugnações genéricas após a conclusão desfavorável, o que justifica a manutenção do julgado com base na prova técnica que afastou a incapacidade.

5. Em razão do desprovimento do recurso, a verba honorária foi majorada em 1%, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, mantendo-se a exigibilidade suspensa pela incidência da regra do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.

IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e não provida.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O conjunto de provas, incluindo o laudo do perito, mostra que há incapacidade para o trabalho.
  • O histórico médico e laudos de médicos particulares comprovam a incapacidade.
  • A doença crônica e as condições pessoais do segurado dificultam muito voltar ao trabalho.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O laudo do perito médico judicial indica que não há incapacidade para o trabalho.
  • A perícia médica judicial conclui que não existe redução da capacidade de trabalho.
  • Não há provas que demonstrem uma sequela permanente ou redução da capacidade de trabalho.
  • As alegações da parte são genéricas e não superam a conclusão da perícia judicial.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF2 manteve a negativa de um pedido para restabelecer o auxílio-doença de uma segurada, pois a perícia judicial não comprovou a incapacidade para o trabalho.

Quem entrou no processo?

A segurada, que é a autora do processo, entrou com um recurso contra a decisão inicial que negou seu pedido de benefício.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu por não dar provimento ao recurso da segurada, ou seja, manteve a decisão anterior. O principal motivo foi a conclusão do laudo pericial judicial, que não encontrou incapacidade laboral.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicadas a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, e artigos do Código de Processo Civil (CPC) sobre honorários advocatícios e justiça gratuita.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para quem busca um benefício por incapacidade, essa decisão reforça a importância da prova pericial. É fundamental que o laudo médico judicial comprove claramente a incapacidade para o trabalho, pois ele tem grande peso na decisão da Justiça.

Fonte oficial: TRF2 — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.