Auxílio por Incapacidade Temporária
📖 O que é Auxílio por Incapacidade Temporária? Significado e conceito
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Regulamentado pelo artigo 59 da Lei 8.213/91, exige carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções (acidentes, doenças graves listadas).
A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS (exceto para alguns casos de dispensa). O benefício corresponde a 91% do salário de benefício (EC 103/2019). Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregado recebe salário do empregador; a partir do 16º dia, recebe o auxílio do INSS.
O auxílio pode ser decorrente de doença comum (B31) ou de acidente do trabalho (B91). O benefício acidentário não exige carência e gera direito à estabilidade de 12 meses após alta. O auxílio é temporário: deve ser reavaliado periodicamente e pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente se a incapacidade se tornar definitiva.
📋 Requisitos
- Qualidade de segurado
- Carência de 12 meses (exceto exceções)
- Incapacidade temporária para o trabalho
- Afastamento superior a 15 dias consecutivos
- Comprovação por perícia médica
📝 Procedimento
- Atestado médico com afastamento
- Afastamento do trabalho por mais de 15 dias
- Requerimento ao INSS
- Perícia médica do INSS
- Concessão se comprovada incapacidade
💡 Exemplos
- Fratura óssea que impede trabalho por 60 dias
- Cirurgia com recuperação de 3 meses
- Doença psiquiátrica com afastamento
- Auxílio-doença acidentário por acidente de trabalho
- Conversão em aposentadoria por incapacidade
- Alta programada com retorno ao trabalho
📚 Base legal
- Lei de Benefícios Previdenciários
- Normas do INSS
