TRF4: Fugas de curta duração não tiram a qualidade de segurado para benefício por incapacidade
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que uma pessoa que estava presa e fugiu por pouco tempo, mas foi recapturada, não perde a sua qualidade de segurado do INSS. Isso significa que, mesmo com essas fugas, ela ainda pode ter direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, pois a lei permite que a qualidade de segurado seja mantida durante a reclusão e em casos de recaptura rápida. A decisão foi importante para garantir o direito do segurado ao benefício.
⚖️ Tese Jurídica
A qualidade de segurado é mantida durante o período de reclusão, e fugas de curta duração, seguidas de recaptura dentro do período de graça, não a descaracterizam para fins de concessão de benefício por incapacidade.
📖 O que diz a lei
Este artigo explica que uma pessoa pode continuar sendo considerada segurada da Previdência Social por um tempo, mesmo que pare de contribuir. Isso é o que chamamos de 'período de graça', e garante que ela não perca seus direitos imediatamente. No caso, a discussão era se o autor ainda estava nesse período de proteção.
Ver o texto da lei
Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorpor…
Este item específico do artigo 15 foi usado para mostrar que, mesmo com as fugas, o autor manteve sua condição de segurado. Ele indica que a recaptura dentro de um certo prazo permite que a pessoa retome seus direitos previdenciários, o que foi crucial para o caso.
Este artigo define o auxílio-doença, que hoje chamamos de auxílio por incapacidade temporária. Ele diz que o benefício é pago ao segurado que fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição. No caso, o autor buscava justamente esse benefício.
Ver o texto da lei
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF4 manteve a sentença que concedeu auxílio por incapacidade temporária, entendendo que o autor preservou a qualidade de segurado durante o período de reclusão, mesmo com fugas de curta duração, pois houve recaptura dentro do período de graça.
📜 Ementa Documento oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária, alegando que a Data de Início da Incapacidade (DII) ocorreu após o período de graça, sem que o [AUTOR] possuísse qualidade de segurado, e que as fugas do sistema prisional descaracterizariam tal condição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se o [AUTOR] mantinha a qualidade de segurado na DII, considerando seu histórico de reclusão e fugas de curta duração.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A alegação do INSS de ausência de qualidade de segurado é improcedente, pois o [AUTOR] mantinha sua qualidade de segurado no momento da DII (24/06/2020), ainda fazendo jus ao período de graça.
4. As fugas constatadas nos atestados de recolhimento não afetam a qualidade de segurado, pois foram por períodos ínfimos (2 dias e 36 dias), e a recaptura dentro do intervalo de 12 meses, conforme o art. 15, IV, da Lei nº 8.213/1991, permite que o [AUTOR] retome o status de segurado.
5. O período de reclusão está comprovado pelo atestado de Efetivo Recolhimento n.º 0316443/2020, que indica o ingresso no sistema prisional em 02/05/2013 e a situação de prisão domiciliar em regime semiaberto.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso desprovido. Tese de julgamento:
7. A qualidade de segurado é mantida durante o período de reclusão, e fugas de curta duração, seguidas de recaptura dentro do período de graça, não a descaracterizam para fins de concessão de benefício por incapacidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei nº 10.259/2001, art. 1º; Lei nº 8.213/1991, art. 15, IV, art. 42, art. 59, art. 86; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º, 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 862.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária, alegando que a Data de Início da Incapacidade (DII) ocorreu após o período de graça, sem que o autor possuísse qualidade de segurado, e que as fugas do sistema prisional descaracterizariam tal condição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se o autor mantinha a qualidade de segurado na DII, considerando seu histórico de reclusão e fugas de curta duração.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A alegação do INSS de ausência de qualidade de segurado é improcedente, pois o autor mantinha sua qualidade de segurado no momento da DII (24/06/2020), ainda fazendo jus ao período de graça.
4. As fugas constatadas nos atestados de recolhimento não afetam a qualidade de segurado, pois foram por períodos ínfimos (2 dias e 36 dias), e a recaptura dentro do intervalo de 12 meses, conforme o art. 15, IV, da Lei nº 8.213/1991, permite que o autor retome o status de segurado.
5. O período de reclusão está comprovado pelo atestado de Efetivo Recolhimento n.º 0316443/2020, que indica o ingresso no sistema prisional em 02/05/2013 e a situação de prisão domiciliar em regime semiaberto.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso desprovido. Tese de julgamento:
7. A qualidade de segurado é mantida durante o período de reclusão, e fugas de curta duração, seguidas de recaptura dentro do período de graça, não a descaracterizam para fins de concessão de benefício por incapacidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei nº 10.259/2001, art. 1º; Lei nº 8.213/1991, art. 15, IV, art. 42, art. 59, art. 86; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º, 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 862.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:
- TRF2 TRF2 mantém decisão que negou restabelecimento de benefício por incapacidad…
- TRF3 TRF3 mantém auxílio-doença por incapacidade temporária e esclarece regras d…
- TRF4 TRF4 nega benefício por incapacidade: Entenda por que a ausência de incapac…
- TRF3 TRF3 mantém decisão que negou benefício por incapacidade a enfermeiro com s…
- TRF3 TRF3 mantém decisão que negou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença…
- TRF1 TRF1 confirma aposentadoria por invalidez para segurado especial com base e…
- TRF3 TRF3 mantém auxílio-doença para segurado com incapacidade parcial e permane…
- TRF3 TRF3 nega aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por falta de qualid…
- TRF6 Benefício por incapacidade: Quando o INSS cessa o pagamento e você faz um n…
- TRF1 TRF1: Segurado Urbano Sem Carência Não Tem Direito a Auxílio-Doença
- TRF1 TRF1 nega aposentadoria por invalidez por doença preexistente e falta de ca…
Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A pessoa tem a condição de segurado e a incapacidade para o trabalho está comprovada.
- A data de início do benefício é definida a partir do pedido feito na previdência, mesmo que o benefício anterior tenha parado sozinho e não houve pedido de prorrogação.
❌ Costuma ser rejeitado
- O laudo do perito judicial diz que a pessoa não está incapaz ou não tem redução na capacidade de trabalho.
- A doença que causa a incapacidade já existia antes de começar a contribuir para a previdência, sem prova de que piorou depois.
- A incapacidade para o trabalho surgiu depois que a pessoa já havia perdido a condição de segurado da previdência.
- A pessoa não fez o número mínimo de contribuições mensais exigido pela previdência.
- As condições necessárias para o benefício, como a qualidade de segurado ou a incapacidade para o trabalho, não foram comprovadas de forma suficiente pelo conjunto de provas.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF4 confirmou que a qualidade de segurado do INSS é mantida mesmo quando a pessoa está presa e, inclusive, se ela fugir por um curto período e for recapturada dentro do prazo legal.
Quem entrou no processo?
O INSS entrou com um recurso contra a decisão que concedeu o auxílio por incapacidade temporária a um segurado.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu a favor do segurado, negando o recurso do INSS. Entendeu que a qualidade de segurado foi mantida, pois as fugas foram curtas e houve recaptura dentro do período de graça.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados principalmente artigos da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, especialmente o artigo 15, IV, que fala sobre a manutenção da qualidade de segurado para o recluso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você ou alguém que conhece esteve recluso e teve fugas de curta duração seguidas de recaptura, esta decisão sugere que a qualidade de segurado pode ser mantida, garantindo o direito a benefícios por incapacidade, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
