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Acórdãos do relator ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA

Decisões relatadas por ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Parcialmente ProvidoTRF4·27 de abr. de 2026

TRF4 garante aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade especial e complementação de

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu a favor de um trabalhador que buscava sua aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão reconheceu períodos em que o trabalhador exerceu atividades especiais, que contam de forma diferenciada para a aposentadoria. Além disso, o tribunal permitiu que o trabalhador complementasse contribuições passadas como segurado facultativo, garantindo que o benefício seja pago desde a data em que ele fez o pedido ao INSS, mesmo que as contribuições ainda precisem ser regularizadas.

Não ProvidoTRF4·27 de abr. de 2026

TRF4: Fugas de curta duração não tiram a qualidade de segurado para benefício por incapacidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que uma pessoa que estava presa e fugiu por pouco tempo, mas foi recapturada, não perde a sua qualidade de segurado do INSS. Isso significa que, mesmo com essas fugas, ela ainda pode ter direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, pois a lei permite que a qualidade de segurado seja mantida durante a reclusão e em casos de recaptura rápida. A decisão foi importante para garantir o direito do segurado ao benefício.

Não ProvidoTRF4·27 de abr. de 2026

TRF4 decide que atividades administrativas em hospital não garantem aposentadoria especial sem contato direto

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador que atuava em funções administrativas e de logística em um hospital não tem direito à aposentadoria especial por esses períodos. O tribunal entendeu que a simples presença no ambiente hospitalar não é suficiente para comprovar a exposição a agentes biológicos, e que os documentos já apresentados eram claros, tornando desnecessária uma nova perícia. A decisão manteve o entendimento de que é preciso ter contato direto e habitual com pacientes ou materiais contaminados para que o tempo seja considerado especial.