
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou os embargos de declaração de um processo que reconheceu o direito de um trabalhador à aposentadoria especial. A decisão manteve o entendimento de que a exposição a inflamáveis e explosivos garante o tempo especial, mesmo após 1997, e que o caso não precisa ser suspenso por conta do Tema 1.209 do STF, que trata apenas de vigilantes. Além disso, o TRF4 reforçou que a falta de uma fonte de custeio específica não impede a concessão do benefício.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que, para pedir o auxílio-acidente na Justiça, é preciso primeiro ter feito um pedido específico ao INSS. A decisão reforça que a falta desse pedido prévio impede o andamento do processo judicial, levando à sua extinção sem análise do mérito. Isso segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de esgotar a via administrativa antes de buscar o Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um banco deve indenizar um segurado do INSS por descontos indevidos em seu benefício. A instituição financeira não conseguiu provar que o contrato que originou os descontos era verdadeiro, e por isso terá que devolver os valores em dobro, além de pagar uma indenização por danos morais. A decisão reforça que é responsabilidade do banco comprovar a autenticidade da assinatura do cliente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso de aposentadoria especial, onde um trabalhador buscava o reconhecimento de períodos trabalhados em condições insalubres. A decisão manteve o entendimento de que o direito à aposentadoria especial é regido pela lei que estava em vigor na época em que o trabalho foi realizado. Além disso, o tribunal esclareceu que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não impede o reconhecimento da especialidade para trabalhos feitos antes de 1998, negando os recursos tanto do INSS quanto do trabalhador.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um servidor público não tem direito ao reajuste de uma gratificação de direção ou vice-direção. A decisão, proferida pela Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, manteve a sentença inicial que já havia negado o pedido. O relator, Hilbert Maximiliano Akihito Obara, entendeu que a Lei Estadual nº 15.953/2023 não garantia o direito ao reajuste neste caso específico.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu manter a negativa de um pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A pessoa que entrou com o processo alegava estar incapacitada para o trabalho, especialmente em atividades rurais, mas a perícia médica feita pela Justiça concluiu que ela tinha capacidade para trabalhar. O tribunal explicou que ter uma doença não significa automaticamente que a pessoa está incapaz de trabalhar, sendo necessário comprovar o impedimento efetivo para suas atividades.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um segurado não conseguiu provar a urgência necessária para suspender os descontos de um cartão de crédito consignado em seu benefício do INSS. A decisão, proferida pela Vigésima Terceira Câmara Cível e relatada pelo Desembargador Antôn, considerou que a margem consignável já estava muito comprometida e que o segurado demorou para entrar com a ação, o que enfraqueceu o pedido de liminar.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um recurso do INSS chamado embargos de declaração. O INSS pedia para corrigir erros em números de benefícios, incluir outros e esclarecer como seriam calculados a correção monetária e os juros. O tribunal aceitou corrigir os erros nos números dos benefícios e esclareceu os cálculos de correção e juros, mas não aceitou discutir a inclusão de outros benefícios porque o INSS já deveria ter pedido isso antes.
Um segurado entrou com uma ação rescisória no TRF4, alegando que uma decisão anterior cometeu um erro ao não reconhecer seu direito à aposentadoria especial na data em que ele pediu o benefício. Embora a decisão original tenha reconhecido períodos de trabalho em condições especiais, o segurado argumenta que o tempo total não foi suficiente para a concessão da aposentadoria na data do requerimento. A ação busca corrigir esse suposto erro de fato.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), através da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, decidiu que uma verba chamada 'desdobramento de horário', paga a um servidor municipal de Nova Palma, deve ser incluída no cálculo da sua aposentadoria. A decisão, relatada pelo Juiz Volnei dos Santos Coelho, considerou que, como houve contribuição previdenciária sobre essa verba durante o período ativo, ela deve refletir nos proventos, evitando que a prefeitura se beneficie indevidamente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso em que o INSS questionava a data de início do pagamento de um benefício previdenciário. A discussão era se o pagamento deveria começar na data do pedido administrativo ou apenas a partir da citação do INSS no processo judicial. O tribunal se baseou em uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1124) que define como o pedido administrativo deve ser feito para que o segurado tenha direito ao benefício desde o início.
O INSS tentou descontar uma dívida de um segurado diretamente de seu benefício assistencial, que é um tipo de ajuda para pessoas em situação de vulnerabilidade. A dívida era referente a valores de pensão por morte que o segurado recebeu indevidamente no passado. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do INSS, entendendo que não é possível fazer esse tipo de desconto em benefício assistencial.
Um segurado do INSS entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para tentar refazer uma perícia médica que havia sido perdida. O segurado alegou que não compareceu à perícia por problemas de saúde e que a decisão de não permitir uma nova avaliação prejudicava sua defesa. No entanto, o TRF2, em uma análise inicial, não concedeu o pedido de urgência para suspender a decisão e permitir a nova perícia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que uma pessoa que estava presa e fugiu por pouco tempo, mas foi recapturada, não perde a sua qualidade de segurado do INSS. Isso significa que, mesmo com essas fugas, ela ainda pode ter direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, pois a lei permite que a qualidade de segurado seja mantida durante a reclusão e em casos de recaptura rápida. A decisão foi importante para garantir o direito do segurado ao benefício.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador que atuava em funções administrativas e de logística em um hospital não tem direito à aposentadoria especial por esses períodos. O tribunal entendeu que a simples presença no ambiente hospitalar não é suficiente para comprovar a exposição a agentes biológicos, e que os documentos já apresentados eram claros, tornando desnecessária uma nova perícia. A decisão manteve o entendimento de que é preciso ter contato direto e habitual com pacientes ou materiais contaminados para que o tempo seja considerado especial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu a favor de um trabalhador que buscava sua aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão reconheceu períodos em que o trabalhador exerceu atividades especiais, que contam de forma diferenciada para a aposentadoria. Além disso, o tribunal permitiu que o trabalhador complementasse contribuições passadas como segurado facultativo, garantindo que o benefício seja pago desde a data em que ele fez o pedido ao INSS, mesmo que as contribuições ainda precisem ser regularizadas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado tem direito ao reconhecimento de tempo especial por ter trabalhado exposto à eletricidade acima de 250 volts, mesmo que essa condição não estivesse listada expressamente nos decretos da época. A decisão reforça que a lista de agentes nocivos é apenas um exemplo, e não uma lista fechada. Além disso, o tribunal determinou que o benefício de aposentadoria deve começar a contar a partir da data do pedido feito ao INSS, e não de uma data posterior.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial por ter ficado exposto a ruído e produtos químicos (hidrocarbonetos) durante o trabalho. Mesmo que ele usasse equipamentos de proteção individual (EPIs), o tribunal entendeu que não foi provado que esses equipamentos protegiam totalmente contra os riscos. A decisão garante o benefício desde o dia em que o trabalhador fez o pedido ao INSS.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso que discute se a empresa deve pagar contribuição previdenciária sobre valores como férias proporcionais, faltas justificadas e o 13º salário proporcional pago quando o aviso prévio é indenizado. A decisão menciona que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que a contribuição incide sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado. O TRF4 decidiu aguardar a finalização de outros recursos no STJ para evitar decisões precipitadas.
Um recurso que discutia a cobrança de contribuição previdenciária sobre uma gratificação recebida por um professor da rede estadual foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão, proferida pela Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública e relatada por Quelen Van Caneghan, aguarda a definição de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) que trata do mesmo tema, buscando garantir que casos semelhantes tenham o mesmo tratamento.