
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu suspender um processo e pediu para o INSS se manifestar sobre o pedido de habilitação de sucessores de uma pessoa falecida. O INSS também deverá informar se há dependentes habilitados na Previdência Social, sob pena de multa. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Grégore Moura.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, uma vez que um processo de execução de benefício previdenciário já foi finalizado e a decisão se tornou definitiva (transitou em julgado), não é possível reabrir o caso para mudar o índice de correção monetária (de TR para IPCA-E, conforme o Tema 810 do STF). A corte entendeu que a questão já foi decidida e não pode ser rediscutida, a menos que se entre com uma ação específica para anular a decisão anterior. O Ministro Gilmar Mendes foi o relator.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou o caso de um trabalhador que buscava aposentadoria especial, alegando ter trabalhado exposto à eletricidade. A decisão do TRF6, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido porque o documento oficial da empresa (PPP) não registrava a exposição à eletricidade no campo correto. O Tribunal entendeu que, para corrigir essa informação, o trabalhador deveria ter entrado com uma ação na Justiça do Trabalho antes de pedir a aposentadoria.
O INSS entrou com um recurso especial no TRF6 questionando uma decisão anterior sobre aposentadoria especial. O INSS alegou que a decisão ia contra a Constituição e um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como Tema 555, que trata da aposentadoria especial e do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A Presidência do TRF6 decidiu que o caso deveria ser analisado pelo STF para verificar se a decisão anterior estava de acordo com o Tema 555.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez, mesmo que a decisão inicial tivesse concedido apenas auxílio-acidente. A corte considerou que, além da incapacidade permanente para o trabalho que exigia força nas mãos, a idade avançada do trabalhador, sua baixa escolaridade e a dificuldade de encontrar outro emprego justificam a aposentadoria. A decisão seguiu um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que valoriza as condições sociais do segurado.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador não tem direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isso aconteceu porque a perícia médica, feita por um médico indicado pela Justiça, não encontrou provas de que o trabalhador estivesse realmente incapaz para o trabalho. Assim, a decisão inicial que negou o benefício foi mantida.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso de aposentadoria por tempo de contribuição que envolvia o reconhecimento de tempo trabalhado na roça. A decisão confirmou que o tempo rural pode ser comprovado com documentos antigos e testemunhas. No entanto, o tribunal esclareceu que, para períodos de trabalho rural após 1991, é preciso pagar as contribuições ao INSS para que esse tempo seja contado na aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que não é mais possível pedir a chamada 'revisão da vida toda' para recalcular aposentadorias. A decisão segue o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado, entendendo que a lei que estabeleceu as regras de transição para o cálculo dos benefícios é constitucional. Isso significa que os segurados não podem escolher a regra de cálculo mais vantajosa que considerava todos os salários de contribuição.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma decisão que havia negado a um trabalhador o direito de produzir uma perícia para comprovar seu tempo de trabalho em condições especiais. A Corte entendeu que, como o documento da empresa (PPP) apresentava informações diferentes de outros colegas na mesma função, era essencial fazer uma perícia para verificar a verdade dos fatos. Assim, o processo voltará para a fase de produção de provas, garantindo ao trabalhador a chance de provar seu direito à aposentadoria especial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou o caso de um segurado que buscava o restabelecimento de um benefício por incapacidade. A decisão inicial havia extinguido o processo por entender que já havia uma decisão anterior sobre o mesmo assunto (coisa julgada). No entanto, o TRF4 entendeu que, como houve um novo cancelamento do benefício e o agravamento da doença do segurado, a situação era diferente da anterior, afastando a coisa julgada. Com base em laudo médico, o tribunal concedeu ao segurado a aposentadoria por incapacidade permanente.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que, quando o juiz determina uma perícia por conta própria, a Fazenda Pública (como o IPSM neste caso) deve adiantar e dividir os custos dos honorários do perito com a outra parte. A decisão também reforça que o valor fixado para a perícia só pode ser reduzido se houver prova de que está muito alto, não bastando apenas alegar que o trabalho é simples. O agravo de instrumento foi conhecido e não provido.
A 4ª Turma Recursal do Paraná, que faz parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), analisou um caso envolvendo um pedido de benefício previdenciário. O segurado, que é a pessoa que entrou com o processo, recorreu da decisão inicial, mas a Turma decidiu que seu recurso não tinha razão, ou seja, negou o pedido. O INSS também havia recorrido, e o tribunal também negou o recurso do INSS, mantendo a decisão anterior para ambos os lados.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que os valores dos honorários de um perito, em um processo que buscava diferenças salariais e complementação de aposentadoria, foram fixados de forma justa. A decisão, proferida pela 7ª Turma Cível, considerou que a proposta do perito era detalhada e compatível com a complexidade do trabalho, seguindo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O recurso da parte devedora foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o INSS deve analisar os documentos que um segurado apresentou para comprovar que trabalhou no campo em condições especiais. Essa decisão foi tomada em um mandado de segurança, confirmando que o segurado tem o direito de ter sua documentação avaliada para o reconhecimento desse período. Isso é importante para quem busca benefícios previdenciários baseados em trabalho rural.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou o caso de um segurado que buscava aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, principalmente devido à exposição a ruído. A decisão confirmou que os documentos técnicos apresentados, como o PPP e o LTCAT, são suficientes para comprovar essas condições, sem a necessidade de perícia. Além disso, o Tribunal abordou a possibilidade de converter tempo de trabalho comum em especial e o momento a partir do qual o benefício deve começar a ser pago, seguindo as regras do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou o caso de um trabalhador que pedia a revisão de sua aposentadoria para incluir o tempo em que trabalhou como carteiro motorizado como tempo especial. A decisão do TRF4 esclareceu que a exposição ao calor do sol não conta como tempo especial, mas a atividade de carteiro que usa motocicleta pode ser considerada perigosa e, por isso, dar direito ao tempo especial. O Tribunal também confirmou que não houve erro do juiz ao não pedir uma nova perícia, pois os documentos já eram suficientes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu a favor de um trabalhador, reconhecendo que ele tem direito à aposentadoria especial. A decisão considerou que o trabalhador esteve exposto a agentes químicos nocivos, como hidrocarbonetos, durante seu trabalho, mesmo com o uso de EPIs. O tribunal também entendeu que não era preciso fazer uma perícia, pois os documentos já eram suficientes para comprovar as condições de trabalho.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que, quando alguém pede um benefício como o auxílio-acidente ao INSS, esse pedido apenas 'suspende' o tempo que a pessoa tem para entrar com um processo na justiça, e não 'interrompe' esse prazo. Isso significa que o tempo parado durante a análise do INSS é descontado, mas o prazo total para reclamar os valores mais antigos continua contando, limitando o que pode ser recebido.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um pedido para receber valores adicionais de correção monetária, com base em uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (Tema 810), estava prescrito. Isso significa que o prazo para pedir esses valores já havia terminado. O Tribunal entendeu que, como a sentença original não deixou a questão da correção monetária para ser definida depois, o prazo de 5 anos para pedir esses valores começou a contar a partir do momento em que a sentença se tornou definitiva, mesmo que a decisão do STF tenha saído depois.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou o caso de uma segurada com visão monocular que pedia aposentadoria por invalidez. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, que concedeu auxílio por incapacidade temporária, considerando que a segurada tem potencial para ser reabilitada profissionalmente, apesar da condição. A decisão levou em conta a capacidade de adaptação da segurada e sua idade e escolaridade, que favorecem a reabilitação.