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TRF6 remete ao STF Recurso Extraordinário do INSS sobre Aposentadoria Especial e a eficácia do EPI (Tema 555)

Processo nº 0007XXX-XX.2014.4.01.XXXX · Rel. VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
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📌 Em resumo

O INSS entrou com um recurso especial no TRF6 questionando uma decisão anterior sobre aposentadoria especial. O INSS alegou que a decisão ia contra a Constituição e um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como Tema 555, que trata da aposentadoria especial e do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A Presidência do TRF6 decidiu que o caso deveria ser analisado pelo STF para verificar se a decisão anterior estava de acordo com o Tema 555.

⚖️ Tese Jurídica

A eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) na neutralização de agentes nocivos, exceto ruído, descaracteriza o direito à aposentadoria especial, conforme o Tema 555 do STF.

📖 O que diz a lei

Art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal

Este trecho da Constituição define uma das situações em que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar um caso em Recurso Extraordinário. Ele permite que o STF revise decisões de outros tribunais que, supostamente, contrariaram a própria Constituição, como é o caso do recurso do INSS.

Ver o texto da lei

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da

Art. 195, §5º, da Constituição Federal

Este parágrafo da Constituição trata do financiamento da seguridade social, que inclui a previdência. Ele estabelece que nenhum benefício pode ser criado ou aumentado sem que haja uma fonte de dinheiro para custeá-lo, garantindo a sustentabilidade do sistema. O INSS alegou que a decisão do tribunal inferior violou este princípio.

Ver o texto da lei

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados

Art. 201, § 1º, da Constituição Federal

Este parágrafo da Constituição estabelece que a previdência social deve ser organizada de forma a preservar seu equilíbrio financeiro. O INSS argumentou que a decisão do tribunal inferior, ao conceder a aposentadoria especial, não respeitou este princípio de equilíbrio.

Ver o texto da lei

A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou

Tema 555 do STF

Este é um entendimento obrigatório do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria especial. Ele diz que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) realmente protege o trabalhador de agentes nocivos (exceto ruído), não há direito à aposentadoria especial. No entanto, para o ruído acima do limite, mesmo com EPI, o tempo de serviço pode ser considerado especial.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O INSS interpôs Recurso Extraordinário alegando violação constitucional e divergência com o Tema 555/STF, que trata da aposentadoria especial e da eficácia do EPI. O tribunal de origem manteve o acórdão, mas a Presidência do TRF6 admitiu o recurso e remeteu os autos ao STF para análise da conformidade com o Tema 555.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Processual

Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. O recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou os arts. 195, §5º e 201, § 1º, da Constituição Federal, bem como divergiu do entendimento firmado pelo STF no RE 664.335 (Tema 555). O recurso interposto traz como matéria de fundo a questão tratada no Tema 555/STF, assim ementado: I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. Provocado por esta Presidência a proceder ao juízo de conformação, o órgão julgador manteve o acórdão recorrido, invocando, para tanto, julgados do eg. STJ que não se aplicam ao contexto de modulação do Tema 555/STF. Ante tal negativa, admito o recurso e remeto os autos ao eg. STF.

I. Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais). Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. O recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou os arts. 195, §5º e 201, § 1º, da Constituição Federal, bem como divergiu do entendimento firmado pelo STF no RE 664.335 (Tema 555). O recurso interposto traz como matéria de fundo a questão tratada no Tema 555/STF, assim ementado: I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. Provocado por esta Presidência a proceder ao juízo de conformação, o órgão julgador manteve o acórdão recorrido, invocando, para tanto, julgados do eg. STJ que não se aplicam ao contexto de modulação do Tema 555/STF. Ante tal negativa, admito o recurso e remeto os autos ao eg. STF.

I. Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A falta de prova de que o EPI realmente protege contra agentes nocivos, como hidrocarbonetos.
  • A comprovação de que houve exposição constante e duradoura a ruído acima dos limites permitidos.
  • A comprovação de que houve exposição constante e duradoura a ruído junto com outros agentes prejudiciais.
  • A comprovação de que houve exposição a agentes nocivos, como biológicos, seguindo as regras da época.
  • A exposição constante a eletricidade com mais de 250 volts, mesmo que esse risco não esteja em uma lista fechada de agentes nocivos.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A existência de incerteza ou discordância sobre se o EPI realmente protege contra agentes químicos.
  • A exposição a ruído mesmo usando EPI, sem que se prove que o equipamento não funcionava.
  • A defesa de que não é preciso ter um laudo técnico atual ou eficaz para provar a exposição a ruído.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF6 admitiu um Recurso Extraordinário do INSS e o enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar, pois o caso envolve a aplicação do Tema 555 do STF sobre aposentadoria especial e EPIs.

Quem entrou no processo?

O INSS entrou com o recurso, questionando uma decisão anterior que envolvia o direito de um segurado à aposentadoria especial.

Como o tribunal decidiu?

O TRF6, por meio de sua Presidência, não decidiu o mérito da aposentadoria, mas sim a admissibilidade do recurso, enviando o caso para o STF para que este decida sobre a conformidade com o Tema 555.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados artigos da Constituição Federal (102, III, 'a', 195, §5º e 201, § 1º) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 664.335, conhecido como Tema 555, que trata da aposentadoria especial e do uso de EPIs.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca aposentadoria especial e usou EPIs, seu caso pode ser afetado pelo entendimento do STF no Tema 555. É importante que a eficácia do EPI seja avaliada, especialmente se a exposição for a ruído, pois o STF tem um posicionamento específico sobre isso.

Fonte oficial: TRF6 — SECRETARIA DE RECURSOS — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.