Ação Rescisória no TRF4: Erro de Fato na Concessão de Aposentadoria Especial
📌 Em resumo
Um segurado entrou com uma ação rescisória no TRF4, alegando que uma decisão anterior cometeu um erro ao não reconhecer seu direito à aposentadoria especial na data em que ele pediu o benefício. Embora a decisão original tenha reconhecido períodos de trabalho em condições especiais, o segurado argumenta que o tempo total não foi suficiente para a concessão da aposentadoria na data do requerimento. A ação busca corrigir esse suposto erro de fato.
⚖️ Tese Jurídica
É cabível ação rescisória por erro de fato quando o acórdão rescindendo, ao analisar o direito à aposentadoria especial, não considera o tempo de serviço especial reconhecido como suficiente para a concessão do benefício na DER.
📖 O que diz a lei
Este artigo permite que uma decisão judicial já finalizada seja revista e desfeita em casos muito específicos, como quando há um erro grave na análise dos fatos ou quando a decisão é baseada em documentos falsos. No caso, o autor usou este artigo para tentar anular uma decisão anterior que negou sua aposentadoria especial, alegando que houve um erro na análise dos fatos.
Estas normas são importantes para quem trabalhou em condições especiais e quer converter esse tempo para se aposentar. Elas garantem que, mesmo com mudanças nas leis, o trabalhador que já tinha o direito de converter esse tempo especial em comum possa fazê-lo, considerando as regras da época em que prestou o serviço.
Este é um princípio fundamental da nossa Constituição que protege o 'direito adquirido'. Isso significa que uma lei nova não pode prejudicar um direito que a pessoa já tinha antes dela existir, garantindo segurança jurídica. No contexto da aposentadoria, ele assegura que as regras mais favoráveis da época em que o direito foi conquistado sejam respeitadas.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
Ação rescisória busca desconstituir acórdão que não reconheceu aposentadoria especial na DER, alegando erro de fato. O acórdão rescindendo havia reconhecido períodos de atividade especial, mas o autor argumenta que o tempo total não foi suficiente para a concessão do benefício na data de entrada do requerimento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Processual
Trata-se de ação rescisória proposta por P. G. M., com base no art. 966, I e VIII, do CPC, visando a desconstituir acórdão da 5ª Turma desta Corte, que não teria reconhecido o direito à concessão de aposentadoria especial na DER. O aresto rescindendo restou assim ementado (processo XXXXXXX-XX.2014.X.XX.XXXX/TRF4, evento 6, ACOR3): PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO.
1. A Lei nº 9.711/98 e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, ainda que posterior a 28-05-1998, observada, para fins de enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço.
2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
3. Comprovado o exercício de atividades exercidas em condições especiais, as quais devem ser acrescidas ao tempo reconhecido pelo INSS, tem o segurado direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição desde a data do ajuizamento da ação, nas condições que lhe sejam mais favoráveis, em respeito ao direito adquirido e às regras de transição, tudo nos termos dos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF, 3º e 9º da EC 20/98 e 3º e 6º da Lei 9.876/99. Em suas razões iniciais, a parte autora argumenta que haveria erro de fato, pois no processo originário nº XXXXXXX-XX.2014.X.XX.XXXX foram reconhecidos os períodos de atividade especial, restando comprovado que o autor implementava mais de 25 anos de tempo especial na DER. Contudo, a decisão limitou-se à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desconsiderando fato comprovado nos autos. Aponta afronta ao art. 492 do CPC (princípio da congruência) e ao princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários. Intimada, a parte autora regularizou a representação processual evento 7, OUT2.
É o relatório.
Passo a decidir. Constato que as partes são legítimas e a parte autora está devidamente representada na causa. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, isentando a parte autora das custas e do depósito do art. 968, II, do CPC, uma vez que foi beneficiária da gratuidade na ação originária. Ainda em sede prefacial, a decisão hostilizada transitou em julgado em 06/07/2018 (processo XXXXXXX-XX.2014.X.XX.XXXX/TRF4, evento 86, CERT1) e a ação rescisória foi ajuizada em 24/02/2026, estando evidentemente fora do biênio legal previsto no art. 975 do CPC: Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão. Caso em que a ação não se funda em qualquer das situações que prorrogam o termo inicial da contagem do prazo decadencial. Nesta hipótese, resta evidenciada a decadência do direito de rescisão do julgamento prolatado na ação nº [nº do processo suprimido], eis que proposta a ação após o esgotamento do prazo de dois anos, contado a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Consoante estabelece o CPC: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor: [removido]
É o relatório.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Comprovar que trabalhou em atividades consideradas especiais.
- Apresentar documentos como o PPP e laudos que confirmem a exposição a agentes nocivos, como ruído, calor ou químicos.
- Demonstrar que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não foram eficazes para proteger contra os agentes nocivos.
- Comprovar exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos, como hidrocarbonetos aromáticos.
- Ter o tempo mínimo de trabalho em condições prejudiciais à saúde.
❌ Costuma ser rejeitado
- Pedir a revisão da vida toda para incluir contribuições anteriores a julho de 1994.
- Solicitar a conversão de tempo de serviço comum em especial se o período for posterior a maio de 1995 (Lei 9.032/1995).
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Esta decisão trata de uma ação rescisória, que é um tipo de processo para anular uma decisão judicial anterior. O objetivo é discutir se houve um erro de fato na análise do direito de um segurado à aposentadoria especial.
Quem entrou no processo?
O segurado, que é a pessoa que busca o benefício previdenciário, entrou com a ação rescisória.
Como o tribunal decidiu?
A ementa descreve a propositura da ação rescisória e os argumentos do segurado, mas não indica o resultado final do julgamento da rescisória em si. Ela apenas contextualiza o que está sendo discutido.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados o Código de Processo Civil (art. 966, I e VIII), que trata da ação rescisória, e leis previdenciárias como a Lei nº 9.711/98 e o Decreto nº 3.048/99, que regulam a aposentadoria especial e a conversão de tempo de serviço.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você teve um pedido de aposentadoria especial negado e acredita que houve um erro na contagem do seu tempo de serviço especial, esta decisão mostra que é possível buscar a revisão judicial por meio de uma ação rescisória, alegando erro de fato.
